TJMA - 0801519-03.2021.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:06
Decorrido prazo de DADIANE NASCIMENTO DA COSTA TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
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03/07/2025 11:06
Decorrido prazo de AMILTON ARAUJO ABREU em 27/03/2025 23:59.
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03/07/2025 11:06
Decorrido prazo de JAILSON GASPAR SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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03/07/2025 08:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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03/07/2025 07:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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02/07/2025 11:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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02/07/2025 10:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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02/07/2025 09:51
Decorrido prazo de IRANILSON SANTOS CUTRIM em 27/03/2025 23:59.
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02/07/2025 09:51
Decorrido prazo de AUDINEIA REIS GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
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02/07/2025 07:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de JUCILENE AIRES BARROS em 27/03/2025 23:59.
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOURADO ALVES em 27/03/2025 23:59.
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de ELAYNY RAQUELLY COSTA MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de ELZA COSTA NETA em 27/03/2025 23:59.
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01/07/2025 08:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/07/2025 07:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/07/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 06/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:13
Juntada de petição
-
13/05/2025 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:40
Juntada de petição
-
25/04/2025 17:39
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:14
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:09
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIANO DOS REMEDIOS DIAS NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JACILENE CARVALHO CUTRIM em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALDILENE DE JESUS PINTO SOARES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LILIA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SAMANTHA DA GUIA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RAPOSO SARAIVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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22/03/2025 16:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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22/03/2025 15:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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22/03/2025 12:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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22/03/2025 11:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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13/03/2025 21:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:38
Juntada de embargos de declaração
-
07/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 06:34
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 06:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:21
Juntada de petição
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15/11/2024 10:30
Decorrido prazo de IRANILSON SANTOS CUTRIM em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:40
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 11:15, 1ª Vara de Viana.
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03/10/2024 03:24
Decorrido prazo de AUDINEIA REIS GONCALVES em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de LILIA DOS SANTOS em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMANTHA DA GUIA COSTA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de JAILSON GASPAR SOUSA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ELZA COSTA NETA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ELAYNY RAQUELLY COSTA MOREIRA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de AMILTON ARAUJO ABREU em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOURADO ALVES em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de JACILENE CARVALHO CUTRIM em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANO DOS REMEDIOS DIAS NETO em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de IRANILSON SANTOS CUTRIM em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RAPOSO SARAIVA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ALDILENE DE JESUS PINTO SOARES em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de DADIANE NASCIMENTO DA COSTA TEIXEIRA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de JUCILENE AIRES BARROS em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA em 02/10/2024 11:15.
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03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 02/10/2024 11:15.
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10/07/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 11:15, 1ª Vara de Viana.
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10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:25
Juntada de petição
-
21/02/2024 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 21:29
Juntada de petição
-
07/07/2023 16:10
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:52
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:37
Juntada de petição
-
18/06/2023 17:41
Juntada de petição
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801519-03.2021.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILENE AIRES BARROS e outros (15) ADVOGADO DO AUTOR: DRº HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO OAB/MA 13.868 e DRº ADRIELLE FERREIRA BASTOS OAB/MA 13.660 RÉU:MUNICÍPIO DE VIANA-MA ADVOGADO DO RÉU: DRª RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA OAB/MA 18.147, DRº MARCONI TORRES FERREIRA OAB/MA 13.925, DRº MAURO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES SILVA OAB/MA 7.930, DRª AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA OAB/MA 20.663.
DECISÃO Cuida-se de demanda objetivando, liminarmente, a reintegração dos aprovados no seletivo público regido pelo edital nº 001/2020 na função de Agente Comunitário de Saúde, com a garantia do pagamento de todas as verbas remuneratórias não adimplidas desde janeiro de 2021, em que se requer, ao final, a procedência dos pedidos, confirmando o pedido liminar e condenando o Município de Viana no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.Devidamente citado, o réu para apresentar contestação.Em contestação, o Município de Viana informou que verificou a necessidade de realizar um levantamento acerca da situação funcional dos servidores, considerando o elevado número nos quadros do Município, tendo ainda constatado irregularidades, pois a nomeação se deu em período vedado pela legislação eleitoral.
Em razão disso, optaram por invalidar o ato de nomeação anterior dos aprovados e nomear novamente aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas e alguns excedentes, conforme necessidade da Secretaria de Saúde, sendo que, no que diz respeito aos candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva, tais possuem mera expectativa de direito.Manifestação do Ministério Público junto ao Id. 64888463.Pois bem, decido.
Ao exame dos autos, observo que assiste razão o parquet.Conforme verificado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas no seletivo em questão já estão exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital de Convocação de ID 56840414 e Portarias de Lotação de ID 56840415, o que implica no reconhecimento da perda parcial do objeto da tutela antecipada.
Quanto aos candidatos que constam no cadastro de reserva, verifica-se a ausência do requisito da probabilidade do direito.
A nomeação em cargo público só é garantida a candidato aprovado dentro das vagas divulgadas em edital ou preterido quanto à ordem de classificação.O direito à nomeação de candidato aprovado em concurso ocorre quando a classificação estiver dentro do número de vagas oferecidas no edital; quando o candidato for preterido por não observância à ordem de classificação; quando aberto novo concurso ou surgirem novas vagas durante a validade do concurso anterior com preterição arbitrária ou imotivada por parte da administração.Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva têm apenas a mera expectativa de direito.Dessa forma, observo que o mencionado pedido liminar não pode ser concedido.Quanto ao pagamento das verbas remuneratórias desde janeiro de 2021, há que se ter em conta a impossibilidade legal de se conceder, a priori, medidas liminares que impliquem incremento nos gastos correntes pela Fazenda Pública, conforme determina o art. 1º da Lei nº 9.494/97, que, utilizando o regramento contido na Lei nº 8.437/1992, veda o cabimento de medida liminar contra atos do Poder Público quando esta esgote o objeto da ação ou quando não puder ser concedida em mandado de segurança.Desta maneira, não subsiste probabilidade do direito alegado, ao menos quanto à concessão provisória da medida, o que inviabiliza o deferimento do pleito liminar.DO EXPOSTO, indefiro a medida liminar vindicada, por falta dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir.
Destaca-se que a manifestação acerca das provas pretendidas deve ser fundamentada e em consideração aos pontos controvertidos já referidos.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão reconhecidos como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos.
Viana/MA, 30 de maio de 2023.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da Comarca da 1ª Vara de Viana. -
31/05/2023 14:07
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31/05/2023 14:07
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31/05/2023 14:07
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31/05/2023 14:07
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31/05/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:27
Juntada de petição
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18/02/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de IRANILSON SANTOS CUTRIM em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de MARIANO DOS REMEDIOS DIAS NETO em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de ELAYNY RAQUELLY COSTA MOREIRA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de ELZA COSTA NETA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de LILIA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de SAMANTHA DA GUIA COSTA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de DADIANE NASCIMENTO DA COSTA TEIXEIRA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de JAILSON GASPAR SOUSA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de JUCILENE AIRES BARROS em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de ALDILENE DE JESUS PINTO SOARES em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RAPOSO SARAIVA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de JACILENE CARVALHO CUTRIM em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOURADO ALVES em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:28
Decorrido prazo de AMILTON ARAUJO ABREU em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 10:35
Decorrido prazo de AUDINEIA REIS GONCALVES em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801519-03.2021.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMANTHA DA GUIA COSTA e outros (15) ADVOGADO DO AUTOR: DRº HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO OAB/MA 13.868 e DRº ADRIELLE FERREIRA BASTOS OAB/MA 13.660 RÉU:MUNICÍPIO DE VIANA-MA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ X ] Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação(ID 56840407), no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. VIANA-MA,24 de Novembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
24/11/2021 09:47
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24/11/2021 09:47
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24/11/2021 09:47
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24/11/2021 09:47
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24/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:09
Juntada de contestação
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04/10/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 19:01
Juntada de diligência
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17/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:13
Conclusos para decisão
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23/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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