TJMA - 0804444-39.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 07:04
Baixa Definitiva
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22/04/2024 07:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/04/2024 07:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*81-01 (APELANTE) e provido
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23/02/2024 12:36
Juntada de petição
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30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/01/2024 09:22
Juntada de parecer do ministério público
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23/01/2024 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 17:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/10/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2023 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/10/2023 08:10
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2023 19:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:41
Baixa Definitiva
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25/01/2022 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/01/2022 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/01/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA CONCEICAO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 09 de novembro de 2021 a 16 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804444-39.2019.8.10.0029 - PJE.
Apelante : Maria de Nazaré da Conceição.
Advogado : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487 –A) e outros.
Apelado : Banco Bradesco S/A.
Advogados : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099) e outros.
Proc.
De Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _____________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL.
CONEXÃO DE AÇÕES.
INOCORRÊNCIA.
CONTRATOS DISTINTOS.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
Nos termos do art. 55 do CPC, duas ou mais ações serão conexas quando lhes forem comuns o pedido ou a causa de pedir, no entanto, in casu, as ações versam sobre contratos distintos.
II.
Indeferir de plano a inicial em virtude da realização de ato que, em verdade, não se apresenta indispensável à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
III.
Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 16 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
25/11/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 13:24
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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17/11/2021 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 10:40
Juntada de petição
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09/11/2021 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2021 17:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2021 09:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2021 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 16:08
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:19
Recebidos os autos
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11/02/2021 08:19
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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