TJMA - 0053217-14.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 11:42
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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17/05/2022 15:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053217-14.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIELY FERREIRA MORAIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS - MA9679-A REPRESENTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A S E N T E N Ç A: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por GLEICIELY FERREIRA MORAIS SILVA em desfavor de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
No curso do feito, as parte apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos.
Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Custas e Honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 5 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
13/05/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 22:10
Juntada de petição
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09/05/2022 10:52
Homologada a Transação
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03/05/2022 16:23
Juntada de petição
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18/01/2022 17:57
Juntada de petição
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17/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
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14/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
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20/12/2021 23:57
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA BARROS em 14/12/2021 23:59.
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29/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053217-14.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIELY FERREIRA MORAIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA BARROS - OAB MA9679-A REPRESENTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB MA4695-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
25/11/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:38
Juntada de protocolo
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09/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2021 19:50
Juntada de petição
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10/09/2021 07:31
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 09/09/2021 23:59.
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26/07/2021 20:33
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:41
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:06
Juntada de petição
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21/06/2021 14:08
Recebidos os autos
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21/06/2021 14:08
Juntada de despacho
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07/12/2020 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2020 07:11
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2020 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 11:29
Conclusos para despacho
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10/10/2020 02:55
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:44
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:39
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:15
Juntada de petição
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29/09/2020 03:06
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2020 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 19:26
Juntada de Certidão
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25/09/2020 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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