TJMA - 0836410-12.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/12/2024 23:59.
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23/10/2024 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 08:41
Processo Desarquivado
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17/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:23
Juntada de malote digital
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24/05/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 03:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:55
Juntada de petição
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13/02/2022 16:39
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:31
Juntada de termo
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28/01/2022 10:29
Juntada de petição
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23/12/2021 13:05
Juntada de petição
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26/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0836410-12.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 24 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
24/11/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 16:47
Outras Decisões
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13/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
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06/07/2018 11:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
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07/06/2018 02:18
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO em 04/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 16:32
Juntada de Petição de apelação cível
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08/05/2018 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2018.
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08/05/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2018 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2018 10:51
Conclusos para decisão
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04/12/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 00:47
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO em 30/11/2017 23:59:59.
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27/11/2017 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2017.
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25/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2017 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 16:14
Conclusos para despacho
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05/07/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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