TJMA - 0001315-34.2016.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 17:36
Decorrido prazo de MILA CHRISTY DIAS VALERIO em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 09:21
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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20/12/2021 21:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/12/2021 23:59.
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26/11/2021 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0001315-34.2016.8.10.0039 PROMOVENTE: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILA CHRISTY DIAS VALERIO - MA18531 PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimado do(a) SENTENÇA A parte Autora requereu a desistência do prosseguimento do feito.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade de consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”1. Na precisa lição de ELPÍDIO DONIZETE2, litteris: Com a desistência da ação, o autor, momentaneamente, abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição para compor o litígio deduzido no processo.
Não significa, evidentemente, renúncia a o direito material controvertido (pretensão material), mas tão somente ao direito de ver composto o litígio naquele processo, que se extingue em razão da desistência.
Nada impede que posteriormente ajuíze a mesma demanda. [...] A desistência da ação só produz efeitos depois de homologada pelo juiz (art. 158, parágrafo único).
Por meio da sentença, o juiz homologa a desistência e declara extinto o processo. Ademais, o art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Caso o autor requeira por escrito, autorizo desde já a retirada por ato ordinatório dos documentos acostados à inicial.
Sublinho que neste caso deve a Secretaria Judicial certificar a medida e colher a assinatura do responsável pela retirada do referido documento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
24/11/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:49
Extinto o processo por desistência
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16/11/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 20:38
Juntada de petição
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21/10/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 08:52
Juntada de Mandado
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30/07/2021 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/05/2021 23:59.
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21/07/2021 04:34
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/07/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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11/06/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 14:53
Conclusos para despacho
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10/12/2019 12:10
Decorrido prazo de CAROLINA GOMES CHAVES em 09/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2019 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
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18/11/2019 13:33
Recebidos os autos
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18/11/2019 13:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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