TJMA - 0802235-77.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:45
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 04:31
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:47
Expedição de Informações por telefone.
-
26/07/2023 11:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 16:10
Juntada de petição
-
14/07/2023 01:31
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:22
Juntada de termo de juntada
-
05/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:18
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 21:16
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:18
Expedição de Informações por telefone.
-
06/06/2023 09:17
Outras Decisões
-
05/06/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:08
Juntada de petição
-
31/05/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:14
Juntada de diligência
-
31/05/2023 12:09
Juntada de petição
-
31/05/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:39
Juntada de petição
-
02/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:45
Juntada de termo
-
28/04/2023 23:23
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:39
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:25
Juntada de diligência
-
08/03/2023 12:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:50
Juntada de petição
-
23/01/2023 16:30
Juntada de petição
-
16/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 19:01
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
11/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:57
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 15:33
Juntada de petição
-
08/02/2022 17:21
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 12:54
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
13/11/2021 13:30
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA CRUZ em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:30
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA CRUZ em 11/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 12:59
Juntada de diligência
-
25/10/2021 05:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802235-77.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME Representado: MARIA JOSE SILVA CRUZ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por PNEU ZERO LTDA - ME em desfavor de MARIA JOSE SILVA CRUZ, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 54816788 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 21 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 21 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
21/10/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:39
Homologada a Transação
-
21/10/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 08:27
Juntada de termo
-
20/10/2021 15:58
Juntada de petição
-
20/10/2021 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 11:09
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 21:31
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:08
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802235-77.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME Representado: MARIA JOSE SILVA CRUZ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pelo autor de ID 51135597 , para determinar nova consulta no sistema SISBA JUD, com repetição programada .
C aso a diligência seja negativa, deve a autora indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Imperatriz-MA, 20 de agosto de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 5 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/10/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:26
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802235-77.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME Representado: MARIA JOSE SILVA CRUZ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PNEU ZERO LTDA - ME Rua Aquiles Lisboa, 1227, Entroncamento, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-483 ADVOGADOS: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OAB: MA13588 #{j2.env.PJeVars.partes.passiva.advogado.nomeOAB} De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 50171048 . Imperatriz-MA, 9 de agosto de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 9 de agosto de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
10/08/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 11:21
Juntada de diligência
-
04/03/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 09:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:53
Juntada de termo
-
11/02/2021 20:32
Juntada de petição
-
09/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802235-77.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Exequente: PNEU ZERO LTDA - ME Representado: MARIA JOSE SILVA CRUZ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 5 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
05/02/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:32
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
25/01/2021 11:21
Juntada de penhora não realizada
-
19/01/2021 12:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/12/2020 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:34
Juntada de termo
-
02/12/2020 09:34
Processo Desarquivado
-
01/12/2020 18:34
Juntada de petição
-
24/09/2018 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2018 12:25
Transitado em Julgado em 20/09/2018
-
24/09/2018 12:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2018 22:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/09/2018 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/09/2018 22:03
Homologada a Transação
-
30/08/2018 15:03
Juntada de diligência
-
30/08/2018 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 14:11
Expedição de Mandado
-
24/08/2018 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2018 09:00.
-
24/08/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Glaudson de Oliveira Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2018 00:00