TJMA - 0800671-57.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:48
Decorrido prazo de ROSENILDE DE SOUSA OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
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18/02/2022 12:25
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 10:09
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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17/12/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 15:06
Juntada de diligência
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06/12/2021 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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03/12/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 1 de dezembro de 2021 PROCESSO Nº: 0800671-57.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROSENILDE DE SOUSA OLIVEIRA PROMOVIDO: UNIDAS S.A. Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 56914696 - Sentença ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
02/12/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800671-57.2021.8.10.0112 REQUERENTE: ROSENILDE DE SOUSA OLIVEIRA. Advogado: . REQUERIDO(A): UNIDAS S.A.. Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO.
SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ROSENILDE DE SOUSA OLIVEIRA em face do UNIDAS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Acompanharam a inicial os documentos.
Petição requerendo a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que a parte autora, por meio de advogado, peticionou requerendo a desistência do feito, havendo concordância da parte requerida.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1).
Desta feita, considerando que a parte requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, aliado à ausência de citação da parte requerida para compor o feito, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras - MA, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; -
25/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 15:31
Extinto o processo por desistência
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12/11/2021 08:35
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 18:53
Juntada de petição
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21/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 09:50 Vara Única de Poção de Pedras.
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30/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 18:16
Juntada de contestação
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28/09/2021 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 14:30
Juntada de diligência
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23/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
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10/08/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2021 09:50 Vara Única de Poção de Pedras.
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22/07/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
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19/07/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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