TJMA - 0814892-09.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814892-09.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): Banco Itaú REQUERIDA(S): JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente Banco Itaú, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A para tomar conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: SENTENÇA: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, vez que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
25/11/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2021 18:34
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 11:16
Juntada de petição
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25/09/2020 14:48
Juntada de petição
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01/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
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12/07/2019 17:05
Juntada de petição
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14/06/2019 03:54
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 13/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 16:21
Conclusos para despacho
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28/03/2018 00:21
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 27/03/2018 23:59:59.
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27/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 01:01
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO em 26/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 00:05
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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20/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 17:38
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2018 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2018 14:41
Expedição de Mandado
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19/01/2018 17:50
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2018 10:42
Conclusos para despacho
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15/12/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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