TJMA - 0801422-03.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 14:48
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 13:03
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 03:19
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801422-03.2020.8.10.0137 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MAIZA SILVA MARCINEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS - MA4633 PROCESSO N.0801422-03.2020.8.10.0137 SENTENÇA Devidamente intimado para emendar a exordial e retificar o polo ativo da ação, conforme Id. 40754006, a parte requerente quedou-se inerte.
Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial.
Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição P.R.I. Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia -
22/03/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 18:27
Indeferida a petição inicial
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08/03/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS em 03/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801422-03.2020.8.10.0137 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MAIZA SILVA MARCINEIRO Advogado(s) do reclamante: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS-OAB/MA 4633 Requeridos: Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Verifico que a parte autora pleiteia direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, salvo nos casos previstos em lei, não sendo a hipótese dos presentes autos (art. 18 do CPC). Dessa forma, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o polo ativo da ação, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC). Cumprida a diligência, retornem-me os autos na tarefa “concluso para despacho inicial”.
Não cumprida, voltem-me na tarefa “concluso para sentença de extinção” Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 5 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
05/02/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:02
Conclusos para despacho
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13/01/2021 09:02
Juntada de Certidão
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06/01/2021 09:00
Juntada de petição
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17/12/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 17:33
Conclusos para despacho
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09/12/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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