TJMA - 0801141-94.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS LOPES FILHO em 27/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE em 25/01/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 15:19
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
17/01/2022 17:40
Juntada de termo
-
07/12/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801141-94.2021.8.10.0013 POLO ATIVO:CONDOMINIO DO EDIFICIO DELLAMARE ADVOGADO:: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 POLO PASSIVO:JOAO DOS SANTOS LOPES FILHO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Libere-se eventual valor bloqueado via SISBAJUD.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), data do sistema. Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
03/12/2021 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 23:44
Homologada a Transação
-
29/11/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:32
Juntada de petição
-
22/11/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 07:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS LOPES FILHO em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:40
Juntada de diligência
-
04/10/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052707-35.2013.8.10.0001
Jose Gentil Rosa
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Augusto Macedo Couto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2023 14:59
Processo nº 0052707-35.2013.8.10.0001
Jose Gentil Rosa
Estado do Maranhao
Advogado: Itamar Geraldo Silveira Filho
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2025 14:15
Processo nº 0800698-95.2021.8.10.0126
Celene Maria Ribeiro
Municipio de Sucupira do Riachao
Advogado: Idiran Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2021 10:00
Processo nº 0800112-64.2018.8.10.0061
Jose Ribamar Cutrim
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Stephano Pereira Serejo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 07:25
Processo nº 0800112-64.2018.8.10.0061
Jose Ribamar Cutrim
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Stephano Pereira Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2018 16:11