TJMA - 0808498-40.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:22
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:46
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 19:07
Expedido alvará de levantamento
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25/11/2024 08:54
Juntada de petição
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07/10/2024 16:21
Juntada de petição
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26/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 03:02
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:21
Juntada de petição
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25/07/2024 07:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:04
Juntada de petição
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07/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2023 22:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:46
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:58
Juntada de petição
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29/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:46
Outras Decisões
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02/10/2023 16:05
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:21
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:21
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:59
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:59
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:29
Juntada de petição
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24/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:34
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:55
Decorrido prazo de ACYR BARBOSA MARQUES NETO em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:50
Juntada de diligência
-
06/08/2021 21:12
Decorrido prazo de ANA TEREZA TANUS MARQUES em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:10
Decorrido prazo de ANA TEREZA TANUS MARQUES em 20/07/2021 23:59.
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28/06/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:11
Juntada de diligência
-
08/04/2021 12:01
Juntada de petição
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04/03/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 18:21
Expedição de Mandado.
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20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808498-40.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA - OAB/MA 8681 EXECUTADO: GLACYMAR TURISMO LTDA - ME, ACYR BARBOSA MARQUES NETO, ANA TEREZA TANUS MARQUES DECISÃO Defiro o petitório de ID n. 37519279.
Assim, expeça-se Mandado de Citação e Penhora para fins de citação dos Executados ACYR BARBOSA MARQUES NETO e ANA TEREZA TANUS MARQUES no endereço apontado na peça inaugural (ID 3169056).
Antes, porém, determino que a Secretaria Judicial proceda à retificação da autuação para fins de incluir no polo passivo da presente demanda os Réus ACYR BARBOSA MARQUES NETO e ANA TEREZA TANUS MARQUES.
No mais, defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, GLACYMAR TURISMO LTDA - ME, até o valor de R$ 207.899,89 (duzentos e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/02/2021 19:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/02/2021 19:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/02/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2020 16:43
Juntada de petição
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19/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 14:57
Juntada de petição
-
11/02/2020 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 05:23
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 14:49
Conclusos para despacho
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31/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 08:01
Decorrido prazo de GLACYMAR TURISMO LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 07:01
Juntada de diligência
-
08/01/2019 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 00:27
Juntada de diligência
-
13/12/2018 00:27
Mandado devolvido dependência
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13/11/2018 15:44
Expedição de Mandado
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02/10/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 08:40
Conclusos para despacho
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13/07/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 09:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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