TJMA - 0801435-49.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE S. REGO - ME em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2022 08:46
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
07/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801435-49.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ALEXANDRE S.
REGO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM - MA8693-A Requerido:R G SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área não abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 02 de dezembro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
03/12/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 08:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/12/2021 11:46
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/12/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800173-70.2021.8.10.0108
Francisco de Araujo Tiago
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 16:45
Processo nº 0841435-98.2019.8.10.0001
Jucelino Ferreira de Morais
Oi Movel S.A.
Advogado: Cleber dos Santos Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2019 23:36
Processo nº 0856178-45.2021.8.10.0001
Banco Rci Brasil S.A
Francisco das Chagas Lopes Filho
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2021 14:54
Processo nº 0804662-68.2018.8.10.0040
Jakeline de Jesus Santos Serra
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2018 17:26
Processo nº 0804662-68.2018.8.10.0040
Jakeline de Jesus Santos Serra
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54