TJMA - 0842895-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 05:48
Decorrido prazo de SANDRA HELENA FERRAZ FRAZAO em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:48
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:48
Decorrido prazo de DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 23:02
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:23
Decorrido prazo de SANDRA HELENA FERRAZ FRAZAO em 15/02/2023 23:59.
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28/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:01
Juntada de petição
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01/03/2023 03:54
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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01/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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28/02/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 09:21
Juntada de Mandado
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30/01/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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30/01/2023 10:13
Realizado cálculo de custas
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23/01/2023 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 14:08
Juntada de petição
-
23/08/2022 16:06
Juntada de contestação
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23/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 05:37
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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07/06/2022 00:06
Juntada de petição
-
03/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: HABILITAÇÃO (38) PJE Nº 0842895-52.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO MARCOS REQUERIDO: RITA DE CASSIA FERRAZ FRAZAO ADVOGADO: ELSON JANUARIO FAGUNDES OAB: MA7641-A DESPACHO.
R. hoje.
Expeça-se Carta Precatória e cite(m)-se o(s) requerido(s), por Oficial de Justiça (Rua Adalberto Correia Lima, 2260, Teresina/PI, CEP Nº 64049-680) para contestar a ação, no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 690 do CPC, com a devida advertência quanto aos efeitos da revelia.
Antes da expedição, recolha a parte autora as custas da expedição da Carta Precatória.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/06/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:57
Juntada de petição
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06/04/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:19
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:18
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 09:13
Juntada de Mandado
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03/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: HABILITAÇÃO (38) PJE Nº 0842895-52.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO MARCOS REQUERIDA: RITA DE CASSIA FERRAZ FRAZAO ADVOGADO: ELSON JANUARIO FAGUNDES OAB: MA7641-A DESPACHO: Processo n. 0842895-52.2021.8.10.0001 Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO MARCOS DESPACHO R. hoje.
Apense-se aos autos do processo de inventário (nº. 0045303-93.2014.8.10.0001) do espólio de TERESINHA DE JESUS MOREIRA FERRAZ e JOÃO LUIZ ALVES FERRAZ.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para contestar a ação, no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 690 do CPC, com a devida advertência quanto aos efeitos da revelia.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/12/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
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24/09/2021 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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