TJMA - 0804149-79.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 13:31
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 18:55
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804149-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE FERREIRA LEAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB- MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA OAB- PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:20
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:20
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 14:54
Juntada de petição
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16/03/2022 16:28
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:06
Juntada de protocolo
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24/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 02:26
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 01/02/2022 23:59.
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11/02/2022 17:04
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804149-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE FERREIRA LEAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/12/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2021 08:06
Conclusos para decisão
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05/10/2021 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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