TJMA - 0857446-13.2016.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 16:08
Juntada de termo
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10/08/2021 09:46
Juntada de Ofício
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10/08/2021 09:39
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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07/08/2021 01:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 22:13
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:13
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:12
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:12
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 26/07/2021 23:59.
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03/08/2021 15:07
Juntada de petição
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06/07/2021 13:35
Juntada de petição
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05/07/2021 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 18:58
Julgado procedente o pedido
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26/06/2021 17:49
Conclusos para despacho
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26/06/2021 17:48
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/04/2021 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 21:16
Juntada de Certidão
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12/04/2021 19:56
Juntada de petição
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12/04/2021 19:50
Juntada de petição
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18/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857446-13.2016.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA GARCEZ Advogada da requerente: ALDA SILVA PINHEIRO - MA12487 DESPACHO Intime-se a Demandante para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos colacionados pela interessada Silviarlene Pereira Montes ao processo, em especial quanto a escritura pública de declaração de união estável e petição de id 39040594.
Após, intime-se o Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
16/03/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
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13/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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09/03/2021 19:51
Juntada de petição
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07/03/2021 17:32
Juntada de petição
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05/03/2021 16:28
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:00
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857446-13.2016.8.10.0001 AÇÃO: Retificação de Nome AUTORA: MARIA DO SOCORRO DA SILVA GARCEZ Advogada da autora: ALDA SILVA PINHEIRO - MA12487 Terceira interessada: SILVIARLENE PEREIRA MATOS Advogados da terceira interessada: GLEIFFTH NUNES CAVALCANTE - MA7765 e EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE - MA2671.
DESPACHO Verifica-se que a terceira interessada e declarante do óbito, Silviarlene Pereira Matos, informou nos autos (Id 39040594) que declarou o estado civil do de cujus como união consensual, uma vez que esta conviveu com o Sr.
Elias por 19 (dezenove) anos.
No entanto, não juntou aos autos documento que comprove a união estável e os fatos alegados na sua manifestação, em especial, acerca da ausência de validade jurídica do casamento.
Desse modo resta apenas comprovado que o de cujus era casado conforme certidão de Id 3898900.
Relatou, ainda, que teve 05 (cinco) filhos com o de cujus.
Diante do exposto, intime-se a terceira interessada, Silviarlene Pereira Matos, por seu advogado constituído sob Id 39040594, para, no prazo de 15 (quinze) dias), juntar aos autos documento que comprove o registro da união estável e os fatos alegados na manifestação, bem como certidões de nascimento dos filhos que teve com o de cujus.
São Luís/MA, 20 de Janeiro de 2021.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
04/02/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:08
Juntada de petição
-
23/11/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:33
Juntada de petição
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29/10/2020 09:05
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2020 09:05
Juntada de diligência
-
20/10/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 01:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 01:12
Juntada de termo
-
28/09/2020 21:45
Juntada de petição
-
25/09/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 09:21
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 09:20
Juntada de termo
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22/06/2020 09:19
Juntada de Certidão
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21/06/2020 11:57
Juntada de petição
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19/06/2020 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA GARCEZ em 18/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2020 11:37
Juntada de diligência
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25/05/2020 12:23
Expedição de Mandado.
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25/05/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 08:27
Conclusos para julgamento
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08/01/2020 08:26
Juntada de termo
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09/12/2019 17:30
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2019 10:30 2ª Vara Cível de São Luís .
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28/11/2019 15:23
Juntada de petição
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27/11/2019 12:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/11/2019 12:22
Audiência de justificação redesignada para 09/12/2019 10:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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27/11/2019 12:21
Juntada de cópia de despacho
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14/11/2019 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 16:23
Juntada de Ato ordinatório
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14/11/2019 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2019 14:57
Juntada de petição
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06/11/2019 01:40
Decorrido prazo de ALDA SILVA PINHEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 09:04
Juntada de Certidão
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25/10/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2019 10:45
Audiência de justificação designada para 27/11/2019 09:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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22/10/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 10:58
Conclusos para despacho
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23/07/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 11:29
Conclusos para decisão
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09/08/2017 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA GARCEZ em 08/08/2017 23:59:59.
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26/07/2017 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2017.
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26/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2017 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 08:38
Conclusos para despacho
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21/06/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA GARCEZ em 06/06/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DA SILVA GARCEZ - CPF: *52.***.*59-15 (AUTOR).
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08/02/2017 10:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 00:16
Decorrido prazo de ALDA SILVA PINHEIRO em 23/01/2017 23:59:59.
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20/12/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2016 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2016 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
-
05/10/2016 13:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2016 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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