TJMA - 0800372-92.2021.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 13:31
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/02/2023 13:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 29 de novembro de 2022 a 06 de dezembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800372-92.2021.8.10.0108 - PJE.
Apelante : Antonio Ferreira Do Nascimento Advogado : Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466-A) Apelado :Banco Pan S.A.
Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto - (OAB/MA 11812).
Proc.
Justiça : Dr.
Teodoro Peres Neto.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Não restou configurada a litigância de má-fé porque in casu não é possível presumir a intenção de ludibriar o Poder Judiciário, não podendo a parte recorrente ser penalizada por ter usufruído da sua garantia constitucional de acesso à Justiça.
IV.
Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior.
São Luís, 07 de dezembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/Presidente -
12/12/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:51
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
06/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2022 09:44
Juntada de petição
-
10/11/2022 09:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2022 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2022 11:05
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
09/08/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 20:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856997-79.2021.8.10.0001
Jose Jorge Ribeiro Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Joelson Goncalves Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 08:45
Processo nº 0002706-46.2014.8.10.0022
Maria da Conceicao da Silva Carvalho
Municipio de Acailandia
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2023 10:21
Processo nº 0801079-54.2019.8.10.0068
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Anunciata Carneiro da Silva
Advogado: Wender Lima de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2021 16:38
Processo nº 0801079-54.2019.8.10.0068
Maria Anunciata Carneiro da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2019 15:19
Processo nº 0820525-82.2021.8.10.0000
Banco Itaucard S. A.
Edileuza Araujo Pimenta
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 14:21