TJMA - 0800909-06.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 02:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
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19/01/2023 02:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
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12/01/2023 12:47
Juntada de petição
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21/11/2022 11:43
Decorrido prazo de CELSO NUNES PEREIRA JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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17/11/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:06
Juntada de petição
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08/11/2022 14:55
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (437) Processo, nº:0800909-06.2021.8.10.0103 Requerente: MARIA RITA GOMES PEREIRA Requerido: BANCO BRADESCO D E S P A C H O Face ao depósito judicial, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar concordância e, em igual prazo, recolher as custas necessárias.
Acordando com o depósito, expeça-se alvará liberatório, com suas atualizações e correções legais, fazendo constar eventuais dados bancários informados pela autora.
Em caso de discordância, deverá anexar planilha do valor que entende devido, retornando conclusos na respectiva aba.
Com a juntada do alvará, publique-se para ciência e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
01/11/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 15:06
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2022 17:01
Conclusos para decisão
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29/10/2022 22:02
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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29/10/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 15:07
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0800909-06.2021.8.10.0103 Autor(a): MARIA RITA GOMES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO NUNES PEREIRA JUNIOR - MA17901 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que nesta data, recebi estes autos da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Maranhão, e nos termos do Provimento nº 022/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias requererem o que entenderem de direito.
ODC,Terça-feira, 18 de Outubro de 2022.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
18/10/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:34
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:26
Recebidos os autos
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23/09/2022 15:26
Juntada de despacho
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06/04/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/04/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:03
Conclusos para decisão
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31/03/2022 18:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
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31/03/2022 11:16
Juntada de petição
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26/03/2022 01:13
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS-MA.
Avenida Fernando Ferrari, 116,centro - CEP: 65.706.000 TEL/FAX: (98) 3664-5255 Processo: 0800909-06.2021.8.10.0103 Autor: MARIA RITA GOMES PEREIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o recurso inominado (ID) apresentado pelo recorrente é tempestivo, motivo pelo qual, nos termos do Provimento n.º. 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pelo recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS, 21/03/2022.
OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Servidor Judicial -
21/03/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:44
Juntada de recurso inominado
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11/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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11/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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11/03/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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11/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:45
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 20:29
Conclusos para despacho
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21/01/2022 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 08:50, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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19/01/2022 21:31
Juntada de contestação
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06/12/2021 00:37
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo, nº: 0800909-06.2021.8.10.0103 Requerente: MARIA RITA GOMES PEREIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A D E C I S Ã O Feito ajuizado sob o rito do Juizado Especial Cível – Lei 9099/95. Quanto à tutela de urgência, para imediato cancelamento dos descontos oriundos de margem de cartão de crédito (RMC) não contratado, verifico que inexistem elementos para sua concessão, os quais, em meu entender, demandam o contraditório para que a instituição financeira comprove a regularidade da contratação.
Em casos similares, tem-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
SÚMULA 59 TJRJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: 00363326820178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL, Relator: MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 09/08/2017, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 17/08/2017). Indefiro por ora a tutela, o que não impede sua reapreciação após audiência. Designo audiência de conciliação para o dia 21/01/2022, às 08h:50min a ser realizada por CONCILIADOR, na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbindo às partes observarem estritamente o horário designado. Cite(m)-se o(s) requerido(s) dos termos da ação, bem como para comparecimento à audiência. Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. Intime-se o requerente, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), ADVERTINDO-OS SOBRE A MODALIDADE (TELEPRESENCIAL) ADOTADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. À instituição financeira ciência que, caso o contrato questionado não seja juntado, este juízo julgará o feito de forma antecipada.
Com a juntada do contrato, fica ciente o autor da incompetência do rito do juizados, pela necessidade de prova pericial. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE CARTA DE CITAÇÃO e intimação às partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, bem como o feito tramita via pje, com acesso dos autos às partes através de chave de acesso a ser fornecido pela Secretaria judicial, independentemente de habilitação nos autos. Publique-se.
Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de direito Titular da Vara Única da comarca de Olho d’Água das Cunhãs -
02/12/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 08:44
Audiência Conciliação designada para 21/01/2022 08:50 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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01/12/2021 19:56
Outras Decisões
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25/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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