TJMA - 0801487-72.2018.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 17:16
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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25/07/2022 11:32
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:32
Decorrido prazo de MARIO MACIEL PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:22
Decorrido prazo de GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801487-72.2018.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA. Advogado(s) do reclamante: ALYSSON FERNANDO ALBUQUERQUE MENDES (OAB 10696-MA). REQUERIDO(A): MARIO MACIEL PEREIRA. DESPACHO Vistos etc., À vista da petição de id. 96530090 e anexos e considerando que o processo de conhecimento tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/95 sem que tenha sido submetido a Recurso Inominado (id. 12110397 e 12110398), inviável se falar em condenação em custas e honorários, também, na fase Executiva. Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, retifico, a requerimento da parte, a sentença de id. 57490971 para retirar a condenação da exequente em custas, fazendo constar, em seu lugar a disposição "Sem custas, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95" e, assim, desonerando-a do pagamento do quantum constante da certidão de id. 68548852, permanecendo inalterados os demais comandos sentenciais.
P.R.I.C.
João Lisboa (MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
21/06/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
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20/06/2022 08:44
Juntada de petição
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15/06/2022 03:54
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0801487-72.2018.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON FERNANDO ALBUQUERQUE MENDES - MA10696 PARTE REQUERIDA: MARIO MACIEL PEREIRA ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme boleto anexo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
João Lisboa/MA, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Técnico Judiciário -
06/06/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:49
Realizado cálculo de custas
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07/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:44
Decorrido prazo de GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA em 01/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIO MACIEL PEREIRA em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 01:37
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801487-72.2018.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA. Advogado(s) do reclamante: ALYSSON FERNANDO ALBUQUERQUE MENDES. REQUERIDO(A): MARIO MACIEL PEREIRA. SENTENÇA Trata-se de Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA em face MARIO MACIEL PEREIRA, qualificados nos autos.
Petição do exequente informando a renúncia ao crédito (id. 57445930).
Vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; Verifico, outrossim, procuração com poder específico de renunciar ao direito no qual se funda o processo em id. 12110396.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 924, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO em razão da renúncia do exequente ao crédito. Custas pela autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
João Lisboa (MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular da 2ª Vara -
03/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:16
Juntada de petição
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27/11/2021 07:33
Decorrido prazo de MARIO MACIEL PEREIRA em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:42
Juntada de termo
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17/11/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:11
Juntada de termo
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07/10/2021 10:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:58
Juntada de Ofício
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11/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
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29/05/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIO MACIEL PEREIRA em 28/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:03
Juntada de Ofício
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01/02/2021 11:36
Juntada de Carta precatória
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18/11/2020 19:07
Juntada de consulta INFOJUD
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14/06/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 12:56
Conclusos para despacho
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17/12/2018 08:58
Juntada de termo
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07/12/2018 18:54
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA SABEDORIA LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 10:32
Juntada de petição
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13/11/2018 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2018.
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13/11/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 14:23
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 16:50
Conclusos para despacho
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29/06/2018 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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