TJMA - 0800717-07.2020.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 09:21
Baixa Definitiva
-
24/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
24/11/2022 09:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/11/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA ROSA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:37
Publicado Acórdão (expediente) em 31/10/2022.
-
28/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 04 de outubro de 2022 a 11 de outubro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800717-07.2020.8.10.0104 - PJE.
Apelante : Maria Rosa dos Santos.
Advogado : André José Marquinelle Maciel de Souza (OAB/MA 13206).
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11442-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos. e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 17 de outubro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
26/10/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:40
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
11/10/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2022 10:11
Juntada de petição
-
18/09/2022 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2022 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/07/2022 11:10
Juntada de parecer do ministério público
-
03/06/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:02
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800717-07.2020.8.10.0104 - PJE.
Apelante : Maria Rosa dos Santos.
Advogado : André José Marquinelle Maciel de Souza (OAB/MA 13206).
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11442-A). Proc. de Justiça : Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E C I S Ã O Vieram os autos distribuídos a esta relatoria, entretanto, conforme parecer da d.
PGJ, da lavra da Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, verifico que houve um equívoco quando da remessa a esta Egrégia Corte, pois inexiste recurso no processo em epígrafe. Desse modo, ainda não exaurida a prestação jurisdicional no primeiro grau, chamo o feito à ordem, determinando o cancelamento da distribuição do presente apelo, com o consequente retorno dos autos à origem para seu devido prosseguimento. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
03/12/2021 12:40
Baixa Definitiva
-
03/12/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
03/12/2021 12:39
Juntada de termo
-
03/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:47
Outras Decisões
-
27/08/2021 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2021 11:57
Juntada de parecer
-
06/08/2021 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:33
Juntada de petição
-
17/05/2021 20:47
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800210-78.2019.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Marta Araujo Lima Saraiva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 18:15
Processo nº 0800210-78.2019.8.10.0040
Marta Araujo Lima Saraiva
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2019 18:03
Processo nº 0000309-22.2011.8.10.0021
Francisco Guilherme de Castro Marques
Wesley Silva Soares
Advogado: Luis Fernando Gomes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2011 00:00
Processo nº 0805425-82.2021.8.10.0034
Maria Consuelo Alves de Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 14:58
Processo nº 0812914-88.2021.8.10.0029
Maria de Jesus Vilanova
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:13