TJMA - 0807950-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
02/05/2025 14:19
Juntada de petição
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12/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:46
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:46
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 14:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:40
Expedição de Carta precatória.
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14/01/2025 13:50
Juntada de Carta precatória
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16/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:36
Juntada de petição
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27/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:21
Juntada de petição
 - 
                                            
19/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:25
Juntada de petição
 - 
                                            
18/09/2023 10:23
Juntada de petição
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03/08/2023 02:49
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:41
Juntada de petição
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27/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 07:59
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0807950-39.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: IVALTO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 Réu: REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a PARTE AUTORA para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 30 dias para o cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 - 
                                            
21/07/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:00
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2023 08:42
Juntada de Carta precatória
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18/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0807950-39.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: IVALTO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 Réu: REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME DESPACHO: De início, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID nº 95966059, a fim de corrigir erro material.
Assim sendo, defiro a postulação de ID nº 95786496.
Dessa forma, diante das tentativas infrutíferas de citação e da suspeita de ocultação, cite-se o Requerido por hora certa, no endereço apontado em petição de ID nº 84316042 (Rua Oliveira Candido, n. 239, quadra Chácara, lote 94, casa 09, bairro Chácara dos Buritis, Goiânia-GO) para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 176.700,03 (cento e setenta e seis mil e setecentos reais e três centavos), pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 21030122321921600000039236724.
Assim, dando-se prosseguimento ao feito, expeça-se carta precatória ao Juízo Cível da Comarca de Goiânia, a fim de que a parte Executada seja citada para responder à presente ação.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, em 10 (dez) dias, recolher as custas para expedição da carta precatória.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e Intimem-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. - 
                                            
14/07/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:53
Juntada de petição
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06/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 21:39
Juntada de petição
 - 
                                            
27/04/2023 10:49
Juntada de petição
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10/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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28/01/2023 15:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/01/2023 09:55
Juntada de petição
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17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 03/11/2022 23:59.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807950-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: IVALTO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 EXECUTADO: REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para tomar conhecimento do ARRESTO de ID 80210781 bem como dos resultados das pesquisas de endereços de IDs retro e para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte executada (art. 240, § 2º, do CPC), conforme determinado na Decisão ID 79801152.
São Luís, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 - 
                                            
09/01/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2022 08:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2022 21:33
Juntada de petição
 - 
                                            
10/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/10/2022 16:15
Juntada de petição
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12/10/2022 09:05
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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10/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:36
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807950-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: IVALTO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 EXECUTADO: REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME D E S P A C H O Compulsando-se os autos, verifico que a parte exequente, na alínea "a" da petição ID 72122149, vem perante este Juízo para requerer a penhora on-line via Sistema SISBAJUD do valor atualizado da execução.
Verifico, ainda, que não carreou para o rosto do presente feito a planilha de cálculo atualizada da dívida objeto da lide.
Ante ao exposto, determino que intime o advogado da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos a planilha de cálculo atualizada da dívida em questão.
A seguir, voltem-me conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. - 
                                            
06/10/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2022 22:56
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 29/07/2022 23:59.
 - 
                                            
22/07/2022 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
21/07/2022 13:46
Publicado Intimação em 21/07/2022.
 - 
                                            
21/07/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807950-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IVALTO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 EXECUTADO: REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o patrono da causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este Juízo, o motivo pelo qual carreou aos autos um documento (ID n. 62803700) de um veículo de propriedade da empresa LOCALIZA RENT A CAR S.A (CNPJ 16.***.***/0001-55), pessoa jurídica estranha ao processo, sendo que a Demandada é a REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 22.***.***/0001-23.
Intime-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís - 
                                            
19/07/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2022 22:59
Juntada de petição
 - 
                                            
18/05/2022 09:06
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2022 09:27
Juntada de petição
 - 
                                            
07/04/2022 12:39
Juntada de termo
 - 
                                            
24/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/03/2022 11:43
Juntada de petição
 - 
                                            
07/03/2022 22:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2022 18:02
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 24/01/2022 23:59.
 - 
                                            
11/02/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/02/2022 09:36
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/12/2021 18:00
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/12/2021.
 - 
                                            
04/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
 - 
                                            
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807950-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IVALTO GONCALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 EXECUTADO: REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: R OLIVEIRA CANDIDO, 239, QUADRACHACARA LOTE 94 CASA 09, CH BURITIS - GOIÂNIA - GO - CEP: 74391-520 (ID 57088486).
São Luís, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 - 
                                            
02/12/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2021 12:20
Juntada de petição
 - 
                                            
25/11/2021 08:57
Juntada de termo
 - 
                                            
20/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/09/2021 14:00
Decorrido prazo de REPRESENTACOES E SERVICOS LESTE OESTE EIRELI - ME em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
31/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2021 15:54
Juntada de petição
 - 
                                            
05/08/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/08/2021 17:54
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/07/2021 00:37
Publicado Intimação em 08/07/2021.
 - 
                                            
07/07/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/07/2021 11:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2021 11:41
Juntada de petição
 - 
                                            
18/05/2021 12:51
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2021 07:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2021 22:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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