TJMA - 0803152-62.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 13:59
Baixa Definitiva
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04/02/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/02/2022 13:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2022 02:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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06/01/2022 13:51
Juntada de petição
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05/01/2022 11:16
Juntada de petição
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06/12/2021 00:17
Publicado Intimação de acórdão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803152-62.2019.8.10.0047 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A RECORRIDO: ROMARIO SANTOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDUARDO PEREIRA CRUZ - MA15015-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13960138 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 2 de dezembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
02/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 22:56
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2360-06 (RECORRENTE) e ROMARIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *28.***.*95-40 (RECORRIDO) e não-provido
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26/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2021 12:52
Juntada de petição
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18/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 10:32
Recebidos os autos
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17/02/2020 10:32
Conclusos para decisão
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17/02/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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