TJMA - 0000302-92.2011.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 23:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS REIS CASTRO em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:05
Juntada de petição
-
03/03/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:56
Juntada de protocolo
-
11/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alto Parnaíba.
-
11/10/2022 14:52
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2022 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2022 11:49
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
01/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:05
Decorrido prazo de CÂNDIDA GOMES ALVES em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:04
Decorrido prazo de MARY VANETE HONORATO BARROS DE CASTRO em 04/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:22
Publicado Sentença (expediente) em 30/05/2022.
-
06/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:08
Juntada de petição
-
26/05/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 16:29
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 24/05/2022 09:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
24/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:46
Juntada de petição
-
13/05/2022 15:21
Juntada de petição inicial
-
13/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:03
Juntada de petição
-
12/05/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 08:14
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:49
Outras Decisões
-
10/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:17
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:46
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 08:46
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:46
Juntada de petição
-
05/05/2022 09:18
Juntada de petição
-
04/05/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:26
Juntada de Edital
-
04/05/2022 10:59
Juntada de ata da audiência
-
04/05/2022 10:55
Juntada de ata da audiência
-
28/04/2022 15:23
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 24/05/2022 09:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
25/04/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:50
Juntada de petição
-
18/04/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 01:04
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:33
Juntada de petição
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000302-92.2011.8.10.0065 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RÉ: JOAO MACIEL DE CASTRO JUNIOR e outros Advogado(s) do reclamado: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP), GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878-SP), CARLOS FABIO PACHECO SANTOS (OAB 4864-PI), ROMERIO NUNES SANTIAGO (OAB 15278-A-MA), DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB 12619-PI) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida JOAO MACIEL DE CASTRO JUNIOR através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 64049018, a seguir transcrito(a): "DESPACHO I - DETERMINO a realização do sorteio dos jurados para o dia 04 de maio de 2022, às 10h, no Fórum local.
Para a sessão pública de sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares (art. 433, do CPP) e 10 (dez) suplentes, extraídos da lista de jurados do município de Alto Parnaíba-MA, deverão ser intimados o representante do MPE, da OAB/MA e da DPE/MA, para acompanharem o sorteio dos jurados que atuarão na sessão, nos moldes do art. 432 do CPP.
Notifiquem-se os jurados sorteados, na forma do disposto no art. 434, do CPP, para comparecerem no dia e hora designado para a reunião do júri, sob as penas da lei, transcrevendo-se no expediente de convocação os arts. 436 a 446, do CPP.
II - DETERMINO que o presente feito seja levado a julgamento em sessão do Tribunal do Júri, DESIGNANDO o dia 24/05/2022, às 09:00 horas, na Câmara de Vereadores do Município de Alto Parnaíba-MA.
Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, informando sobre a realização do Júri.
Expeça-se Edital de Convocação do Júri, na forma do art. 435, do CPP, do qual deverá constar a relação dos jurados convocados, o nome do acusado e do seu advogado, além do dia, hora e local da sessão de instrução e julgamento, divulgando-se no átrio do Fórum e no DJE.
Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, com as advertências legais, os jurados sorteados, o réu, seu advogado e o Ministério Público.
A intimação do réu solto que não for encontrado será realizada por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 420, § único, do CPP).
Oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Parnaíba-MA acerca da realização do júri.
Solicite-se a liberação dos recursos financeiros para a realização das sessões do Tribunal do Júri.
Requisite-se força policial para auxiliar na segurança dos trabalhos no dia do julgamento.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 01 de abril de 2022.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Parnaíba-MA". -
07/04/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:24
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:57
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 08:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/04/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 14:35
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 22:53
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
11/02/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 09:07
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:46
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000302-92.2011.8.10.0065 (3022011) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: CARLOS EDUARDO DOS REIS CASTRO e JOÃO MACIEL DE CASTRO JÚNIOR ANTONIO REIS DA SILVA ( OAB 6671A-MA ), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS ( OAB 11140A-MA ), DANILO BATISTA ALBUQUERQUE ( OAB 17474A-MA ) e GRACILIANO REIS DA SILVA ( OAB 174878-SP ) DESPACHO [...] Empós, INTIMEM-SE os acusados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos.
Ao final, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 08 de outubro de 2020.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular Resp: 196170
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Termo • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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