TJMA - 0800501-57.2021.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:10
Juntada de petição
-
23/02/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de JONAS NOGUEIRA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de JONAS NOGUEIRA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:30
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
-
30/10/2022 16:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:58
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:04
Juntada de diligência
-
04/09/2022 03:59
Decorrido prazo de JONAS NOGUEIRA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800501-57.2021.8.10.0089 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - [] VÍTIMA: GILLIARD PEREIRA LOUZEIRO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Parte requerida: JONAS NOGUEIRA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO (OAB 3820-MA) O(A) Senhor(a) Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juiz(a) de Direito da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerida, JONAS NOGUEIRA SILVA, na pessoa do(a) Advogado(s) do reclamado: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO (OAB 3820-MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas judiciais, conforme sentença em ID 73869315 e cálculo em Id 74814218, ficando advertida a parte devedora que o não pagamento dos valores acima especificados, no mencionado prazo, incorrerá na inclusão de seu nome em dívida ativa do Estado do Maranhão, nos termos do art. 26, § 3º da Lei 9.109 de 29.12.2009.
Informo a possibilidade de efetivação deste pagamento via internet através do sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão e de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, nos autos da ação em epígrafe.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022.
JOSENILSON BASTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
29/08/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Guimarães.
-
29/08/2022 09:56
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:39
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:51
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
24/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:57
Decorrido prazo de LURDINETE BARBOSA FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:36
Decorrido prazo de LILIA DE NAZARE SANTOS BARROS em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:53
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:43
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 21:13
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 16/08/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
16/08/2022 21:13
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:02
Juntada de diligência
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:57
Juntada de diligência
-
15/08/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:53
Juntada de diligência
-
15/08/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:52
Juntada de diligência
-
15/08/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:51
Juntada de diligência
-
15/08/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:50
Juntada de diligência
-
13/08/2022 20:42
Decorrido prazo de CRISTIANE CARNEIRO FERREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:30
Decorrido prazo de ADEILDES CARDOSO SOUZA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:21
Decorrido prazo de JADINEIA FERNANDA PIMENTA SANTOS MAIA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:20
Decorrido prazo de LUZINETE CUNHA SA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:20
Decorrido prazo de OTACILIO MANDU FERREIRA JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:12
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA NOGUEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:17
Decorrido prazo de LURDINEIA SANTOS GARCIA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:15
Decorrido prazo de ANTONIO ISMAEL SANTOS AVELAR em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:15
Decorrido prazo de LUZIA PATRICIA CORREA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:29
Decorrido prazo de DIEISSON RABELO SOUZA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:04
Decorrido prazo de EDILSON CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:15
Decorrido prazo de CLEYDIENNE LIMA MACHADO em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:12
Decorrido prazo de MAGDA RABELO DUARTE em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:11
Decorrido prazo de CELIA REGINA PEREIRA PIEDADE em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:07
Decorrido prazo de DORIANE RIBEIRO SILVA NETO em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:07
Decorrido prazo de LINIETH SILVA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:06
Decorrido prazo de ROSIANE CAMPOS SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:06
Decorrido prazo de DIEGO ABRANTES SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 23:33
Juntada de diligência
-
10/08/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 23:30
Juntada de diligência
-
10/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 22:23
Juntada de diligência
-
05/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 23:02
Juntada de diligência
-
03/08/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 22:58
Juntada de diligência
-
03/08/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 22:45
Juntada de diligência
-
03/08/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 22:38
Juntada de diligência
-
03/08/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 22:22
Juntada de diligência
-
03/08/2022 22:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:20
Decorrido prazo de LILIAN DE JESUS SILVA BARBOSA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:58
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:57
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:55
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:53
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:52
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:50
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:50
Decorrido prazo de JOSENILDO CARDOSO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:48
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:46
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:44
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:43
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:41
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:38
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:36
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:35
Juntada de diligência
-
03/08/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 21:33
Juntada de diligência
-
03/08/2022 20:22
Decorrido prazo de JOSENILDE ANDRADE CARDOSO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 20:22
Decorrido prazo de DINORA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 20:21
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA FERREIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 22:11
Juntada de diligência
-
28/07/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 22:09
Juntada de diligência
-
28/07/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 22:06
Juntada de diligência
-
28/07/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 22:03
Juntada de diligência
-
28/07/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 22:00
Juntada de diligência
-
28/07/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 21:57
Juntada de diligência
-
26/07/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:45
Audiência Processual por videoconferência realizada para 26/07/2022 08:30 Vara Única de Guimarães.
-
26/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 19:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:34
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
27/06/2022 16:30
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
27/06/2022 16:29
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
21/06/2022 13:28
Juntada de petição
-
21/06/2022 13:25
Juntada de petição
-
21/06/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800501-57.2021.8.10.0089 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) VÍTIMA: GILLIARD PEREIRA LOUZEIRO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Parte requerida: JONAS NOGUEIRA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO (OAB 3820-MA) O(A) Senhor(a) Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), na pessoa do(a) Advogado(s) do reclamado: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO (OAB 3820-MA), para comparecer(em) à audiência Tipo: Sessão do Tribunal do Júri Sala: SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI Data: 16/08/2022 Hora: 09:00 Tipo: Processual por videoconferência Sala: SORTEIO DE JURADOS Data: 26/07/2022 Hora: 08:30, oportunidade na qual poderá(ão) trazer suas testemunhas, ciente(s) de que as arroladas em banca deverão ser apresentadas independentemente de intimação, nos autos da ação em epígrafe. Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 20 de junho de 2022.
Guimarães/MA, 20 de junho de 2022.
JOSENILSON BASTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinando de ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
20/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:50
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:03
Audiência Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 16/08/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
09/06/2022 14:57
Audiência Processual por videoconferência designada para 26/07/2022 08:30 Vara Única de Guimarães.
-
08/06/2022 17:06
Outras Decisões
-
08/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:36
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 15:03
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 09/08/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
02/06/2022 15:02
Audiência Processual por videoconferência designada para 21/07/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
30/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:14
Outras Decisões
-
28/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:13
Juntada de petição
-
25/04/2022 11:00
Juntada de petição
-
25/04/2022 00:32
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
23/04/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 08:33
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
17/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 14/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 18/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:02
Decorrido prazo de KASSIA JACINTA DA SILVA CUNHA em 11/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:02
Decorrido prazo de GILLIARD PEREIRA LOUZEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:02
Decorrido prazo de STEFFANY CUNHA LOUZEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
08/03/2022 20:04
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
08/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:14
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2022 20:30
Juntada de petição
-
07/03/2022 16:11
Juntada de Carta precatória
-
05/03/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 12:05
Juntada de diligência
-
03/03/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2022 15:25
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/02/2022 16:11
Juntada de petição
-
22/02/2022 23:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
16/02/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 08:20 Vara Única de Guimarães.
-
15/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:13
Juntada de petição
-
09/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:48
Juntada de Ofício
-
09/02/2022 18:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/02/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 18:40
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/02/2022 08:20 Vara Única de Guimarães.
-
07/02/2022 20:55
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
27/01/2022 11:09
Juntada de petição
-
26/01/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:13
Juntada de diligência
-
26/01/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:12
Juntada de diligência
-
26/01/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:10
Juntada de diligência
-
26/01/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:07
Juntada de diligência
-
26/01/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:05
Juntada de diligência
-
26/01/2022 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
25/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:21
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 14:11
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/02/2022 10:20 Vara Única de Guimarães.
-
15/01/2022 10:47
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800501-57.2021.8.10.0089 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Parte requerida: JONAS NOGUEIRA SILVA Advogado do(a) REU: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 O(a) Senhor(a) MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Juiz(a) de Direito da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s), através do(a) Advogado do(a) REU: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) Decisão proferido(a) nos autos do processo supracitado, cujo teor segue transcrito: DECISÃO Vistos em correição ordinária. Cuida-se de reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada no dia 05 de outubro de 2021 (Id 53888755), em desfavor de JONAS NOGUEIRA SILVA, denunciado pela prática do crime inserido no art. 121, §2º, II e IV c/c art.14, II, ambos do Código Penal. Comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva em desfavor do acusado em 05/10/2021 (Id 53942673). É o breve relatório, passo a decidir. Em relação à prisão preventiva do acusado, deve a medida ser mantida considerando que ainda é necessária para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Verifica-se, da análise detida do feito, que a decretação da segregação cautelar encontrou suporte em fatos concretos que demonstram da prisão a necessidade de proteger a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada na denúncia.
Ademais o modus operandi empregado na prática delitiva indica a periculosidade do acusado, considerando a acusação de tentar tirar a vida da vítima mediante golpes de facão. Registro ainda que não houve qualquer alteração nas circunstâncias de fato que demonstrem a não subsistência dos motivos que ensejaram na prisão preventiva.
Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado. De outra sorte, entendo que a substituição da prisão preventiva do réu custodiado por qualquer outra medida não é suficiente nem adequada para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, motivo pelo qual a manutenção da prisão preventiva outrora decretada é medida que impera. Vale ressaltar que o feito tem regular andamento, encontrando-se os autos, no momento, aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 25/01/2022, às 09h:00min. Diante do exposto, com fundamento no art. 316, do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado JONAS NOGUEIRA SILVA, eis que presente a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. INTIME-SE da presente decisão o custodiado e seu patrono. NOTIFIQUE-SE o MP. Publique-se.
Intimem-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado.
Guimarães/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
Juíza MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Titular da Comarca de Guimarães/MA -
10/01/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:27
Outras Decisões
-
07/01/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:09
Decorrido prazo de JONAS NOGUEIRA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 11:04
Juntada de diligência
-
08/12/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 11:02
Juntada de diligência
-
08/12/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 10:59
Juntada de diligência
-
08/12/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 10:57
Juntada de diligência
-
08/12/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 10:55
Juntada de diligência
-
07/12/2021 14:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 20:43
Juntada de petição
-
03/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800501-57.2021.8.10.0089 AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: JONAS NOGUEIRA SILVA Advogada: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820 O(A) Senhor(a) Dra.
Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a advogada Dra. ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - OAB/MA 3820, estando esta ciente que, a partir da publicação deste expediente, fica devidamente intimada, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 25/01/2022 às 09:00 horas no Fórum da Comarca de Guimarães.
Ressalto que a audiência irá ocorrer preferencialmente de forma virtual, através do Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1gui (senha: tjma1234).
Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca, diante do cenário ocasionado pela pandemia do novo Corona vírus - COVID-19, poderá entrar em contato com esta Secretaria Judicial por intermédio do telefone ou whatsapp nº. (98) 3386-1406, ou pelo Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1gui (senha: balcao1234). Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 02 de dezembro de 2021.
Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
Guimarães/MA, quinta-feira, 02 de dezembro de 2021.
JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da MM.
Juíza MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
02/12/2021 19:34
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 19:33
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 21:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 09:00 Vara Única de Guimarães.
-
01/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2021 11:29
Juntada de petição
-
25/11/2021 11:27
Juntada de petição
-
24/11/2021 13:02
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 10:50
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
24/11/2021 09:29
Recebida a denúncia contra JONAS NOGUEIRA SILVA - CPF: *22.***.*56-75 (INVESTIGADO)
-
23/11/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 21:54
Juntada de petição
-
03/11/2021 15:51
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
03/11/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 13:13
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
27/10/2021 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 17:42
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 08:21
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 17:34
Audiência Custódia realizada para 06/10/2021 11:30 Vara Única de Guimarães.
-
06/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:59
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
06/10/2021 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 09:41
Expedição de Informações por telefone.
-
06/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:26
Juntada de petição
-
06/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:11
Audiência Custódia designada para 06/10/2021 11:30 Vara Única de Guimarães.
-
05/10/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:41
Juntada de protocolo de auto de prisão
-
05/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/10/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:22
Juntada de petição
-
01/10/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000153-51.2008.8.10.0114
Banco do Nordeste
Antonio Almeida da Silva
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2008 00:00
Processo nº 0000889-96.2018.8.10.0121
Bb.leasing S.A.arrendamento Mercantil
Osmar Rocha da Silva - ME
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2018 00:00
Processo nº 0819333-17.2021.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Maria da Piedade Coutinho Carneiro
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2021 12:13
Processo nº 0817685-76.2021.8.10.0040
Francisco Rocha Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 17:09
Processo nº 0817685-76.2021.8.10.0040
Francisco Rocha Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2024 17:31