TJMA - 0814308-20.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 02:05
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 21/01/2022 23:59.
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18/02/2022 17:59
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DIAS RIBEIRO em 25/01/2022 23:59.
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18/02/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 10:40
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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07/12/2021 03:05
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0814308-20.2021.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 03/12/2021, às 09h30min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Marcelo José Amado Libério Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: DETRAN-MA Preposto: Raimundo Frazão Ribeiro Advogado: Dr.
Cayro Sandro Alencar Carneiro OAB/MA 4822 AUSENTE: Advogado: Dr.
Eduardo Oliveira Pereira OAB/MA 9201 Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Claudemir Dias Ribeiro em face do DETRAN-MA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando a autora ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 03 de Dezembro de 2021.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi. Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletrônica -
03/12/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/12/2021 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/12/2021 09:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2021 11:06
Juntada de petição
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24/06/2021 15:42
Juntada de contestação
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23/06/2021 05:57
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:10
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 14/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:46
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DIAS RIBEIRO em 15/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 07:16
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2021 18:28
Conclusos para despacho
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19/04/2021 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 03/12/2021 09:30 em/para Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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19/04/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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