TJMA - 0009687-69.2007.8.10.0044
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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07/06/2023 10:31
Realizado cálculo de custas
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02/06/2023 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 04:14
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 04:12
Decorrido prazo de THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 03:58
Decorrido prazo de GARDENIA JALES HERINGER em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 16:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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04/02/2023 16:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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04/02/2023 16:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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21/01/2023 14:10
Juntada de petição
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17/01/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 19:22
Juntada de petição
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15/01/2023 13:45
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
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31/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
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31/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:33
Juntada de volume
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22/08/2022 10:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0009687-69.2007.8.10.0044 (96872007) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - MA ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ( OAB 3806-MA ) EXECUTADO: MILTON DUARTE FRANCA RENATO FERRAZ FEITOSA ( OAB 11169-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, Imperatriz/MA ATO ORDINATÓRIO Autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 152, VI, do Código de Processo Civil, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PROCEDO A INTIMAÇÃO parte executada, na pessoa de seu advogado Dr.
Renato Ferraz Feitosa (OAB/MA 11.169), para efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 226,57(duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Imperatriz/MA, 30/03/22.
Cleidiana de Oliveira Vieira Secretária Judicial Resp: 97063 -
06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0009687-69.2007.8.10.0044 (96872007) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - MA ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ( OAB 3806-MA ) EXECUTADO: MILTON DUARTE FRANCA RENATO FERRAZ FEITOSA ( OAB 11169-MA ) PROCESSO nº. 9687-69.2007.8.10.0044 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de MILTON DUARTE FRANÇA, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Petição do exequente às fls. 72, comunicando o pagamento do débito e requerendo a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
O exequente informou nos autos o adimplemento do débito fiscal, requerendo, assim, a extinção do processo.
Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Pelo princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º e §19 do CPC.
Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes ao executado que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração das custas finais do processo.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 23 de fevereiro de 2021.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Resp: 198002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2007
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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