TJMA - 0805697-33.2017.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 10:35
Baixa Definitiva
-
08/02/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/02/2022 10:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 23/11/2021 Fim 30/11/2021 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805697-33.2017.8.10.0029 APELANTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB PI 5152) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB MA 14660A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
APELO PROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I – Não caracteriza ausência de interesse processual a falta demonstração de que o autor tentou resolver o problema pelas vias administrativas.
II – Tal exigência vai de encontro ao disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
III – Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial, para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
03/12/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:44
Conhecido o recurso de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA - CPF: *58.***.*20-00 (APELANTE) e provido
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02/12/2021 10:11
Desentranhado o documento
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30/11/2021 22:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 11:07
Juntada de parecer
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17/11/2021 22:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2021 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2021 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 16:01
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:20
Recebidos os autos
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04/03/2021 09:20
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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