TJMA - 0800423-28.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR MESQUITA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:53
Juntada de despacho
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15/06/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/01/2022 10:11
Juntada de contrarrazões
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15/12/2021 18:06
Juntada de apelação
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06/12/2021 01:55
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0800423-28.2017.8.10.0049 Requerente: LOURIVAN DA SILVA DIAS Requerido: REU: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BRITO DE :LOURIVAN DA SILVA DIAS, através de seu advogado, DR.: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9.363 DE: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BRITO, através do seu advogado, DR.(a) Erivaldo Lima da Silva OAB/MA 11.527 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial de reintegração de posse, na forma do que dispõe o art. 487, inc.
I, do CPC, para confirmar a decisão que deferiu o pedido de liminar e tornar definitiva a reintegração de posse da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o que reputo compatível com a pouca complexidade da demanda, mas com o zelo profissional.
Estes ônus ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, após o que a obrigação estará prescrita, caso persista a situação de hipossuficiência.
Deixo de determinar, neste momento, a expedição de mandado de reintegração de posse, uma vez que a parte ré já foi intimada em audiência para a desocupação dos imóveis, não havendo notícia do não acatamento da decisão judicial.P.
R.
I.Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.Paço do Lumiar, 17 de novembro de 2021.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR,Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar "Paço do Lumiar, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.Talga Rylla de Oliveira Araújo, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 101857 -
02/12/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 19:40
Julgado procedente o pedido
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10/08/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 12:44
Juntada de petição
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04/08/2021 20:14
Juntada de petição
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14/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2021 09:15 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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05/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 09:31
Juntada de petição
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30/06/2021 09:24
Juntada de petição
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13/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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13/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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11/06/2021 13:38
Juntada de petição
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09/06/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 19:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2021 09:15 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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26/05/2021 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2020 03:06
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 07:36
Conclusos para decisão
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10/07/2020 16:41
Juntada de petição
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01/07/2020 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 14:01
Outras Decisões
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22/11/2019 10:13
Juntada de Certidão
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14/02/2019 10:59
Conclusos para decisão
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12/02/2019 09:54
Decorrido prazo de LOURIVAN DA SILVA DIAS em 11/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 16:59
Juntada de petição
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22/01/2019 10:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 10:52
Juntada de petição
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19/09/2018 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BRITO em 27/08/2018 23:59:59.
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20/08/2018 12:15
Juntada de contestação
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06/08/2018 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2018.
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04/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2018 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 13:38
Juntada de termo
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18/01/2018 16:47
Conclusos para despacho
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18/01/2018 16:32
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2018 16:32
Juntada de Certidão
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24/11/2017 16:08
Juntada de Certidão
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18/11/2017 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DO ESPIRITO SANTO BRITO em 17/11/2017 23:59:59.
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03/11/2017 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 01:04
Juntada de Petição de protocolo
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19/10/2017 14:42
Expedição de Mandado
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10/10/2017 13:58
Juntada de Mandado
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21/09/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 15:27
Conclusos para decisão
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27/03/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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