TJMA - 0845008-47.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:46
Juntada de petição de agravo em execução criminal (413)
-
07/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 23:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:25
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:11
Juntada de petição
-
15/01/2023 09:47
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 22:56
Juntada de petição
-
31/08/2022 04:44
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 11:12
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
15/06/2022 18:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/06/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:57
Juntada de petição
-
06/12/2021 02:01
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845008-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - OAB RJ66862 REU: GRAFICA E EDITORA PALMARES LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de Ação Monitória ajuizada por IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. em face de GRAFICA E EDITORA PALMARES LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n.
XXX, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 37994042.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:10
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
12/11/2021 09:39
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2021 15:06
Conclusos para julgamento
-
14/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 04:42
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA PALMARES LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:30
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA PALMARES LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:23
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA PALMARES LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:23
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA PALMARES LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/02/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803112-85.2020.8.10.0034
Jose Gomes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 12:19
Processo nº 0803112-85.2020.8.10.0034
Jose Gomes da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 16:54
Processo nº 0809694-82.2021.8.10.0029
Maria Elizete Ferreira dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2021 17:14
Processo nº 0801158-26.2019.8.10.0038
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Juvenal Alves da Silva
Advogado: Gilberto Costa Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:49
Processo nº 0801158-26.2019.8.10.0038
Juvenal Alves da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2019 13:09