TJMA - 0000731-81.2013.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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19/08/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Coroatá.
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26/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JUDITE RODRIGUES MENDES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:26
Conclusos para despacho
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17/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:44
Juntada de petição
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12/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA VALE em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
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25/04/2023 19:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.168/2020 (Numeração Única 0000731-81.2013.8.10.0035) - COROATÁ.
Apelante : Banco do Bradesco S/A Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A).
Apelado : Judite Rodrigues Mendes.
Advogado : Manoel de Sousa Vale (OAB/MA 8128).
Proc. de Justiça : Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _____________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO .
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
APELO DESPROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
II.
Obanco não conseguiu demonstrar que a parte apelada firmou o negócio em questão, vez que não colacionou o comprovante de transferência do valor, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Apelo desprovido, sem parecer ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior - Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Regina Maria da Costa Leite. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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