TJMA - 0856703-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:44
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2025 03:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:37
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:20
Juntada de apelação
-
05/02/2025 09:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 20:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 07:00
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 15:02
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 15:02
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:57
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:19
Juntada de termo
-
24/10/2024 13:40
Juntada de laudo
-
21/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:01
Juntada de laudo
-
15/10/2024 07:13
Juntada de diligência
-
15/10/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 07:13
Juntada de diligência
-
07/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/09/2024 16:00.
-
25/09/2024 03:43
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 24/09/2024 16:00.
-
25/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 24/09/2024 16:00.
-
20/08/2024 04:47
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:24
Juntada de laudo
-
04/08/2024 15:21
Juntada de diligência
-
04/08/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 15:21
Juntada de diligência
-
15/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
14/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 15:22
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:18
Juntada de petição
-
10/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JAMES GILES GARCIA LINDOSO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAMAR SOUSA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:05
Juntada de petição
-
18/03/2024 16:51
Juntada de laudo
-
17/03/2024 17:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 17:55
Juntada de petição
-
05/11/2022 00:27
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 15:07
Juntada de petição
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0856703-27.2021.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA FERREIRA VAZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ITAMAR SOUSA FERREIRA - MA5792, JAMES GILES GARCIA LINDOSO - MA7515-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação indenizatória de PASEP formulada por JULIA FERREIRA VAZ em face de BANCO DO BRASIL S/A. É o relatório.
DECIDO.
O STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos-individuais ou coletivos- que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs.
Desta feita, impõe-se a suspensão que, desde já determino, para evitar que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito, com risco à segurança jurídica.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4593/2022 -
21/10/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 18:04
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
16/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:57
Juntada de petição
-
11/03/2022 10:25
Juntada de petição
-
08/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
27/02/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 18:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:13
Juntada de réplica à contestação
-
27/01/2022 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 08:35
Juntada de contestação
-
07/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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