TJMA - 0809959-51.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 07:26
Recebidos os autos
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24/06/2022 07:26
Juntada de despacho
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18/03/2022 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/03/2022 23:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:22
Juntada de contrarrazões
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22/02/2022 11:04
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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19/02/2022 02:52
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 31/01/2022 23:59.
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19/02/2022 02:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/01/2022 23:59.
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09/02/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:45
Juntada de apelação
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06/12/2021 03:00
Publicado Sentença (expediente) em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809959-51.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO MATIAS CARNEIRO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIO MATIAS CARNEIRO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
02/12/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 18:53
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2021 09:25
Conclusos para decisão
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21/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:54
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 12:18
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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25/08/2021 17:57
Juntada de petição
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17/08/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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16/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 04:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2021 16:17.
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11/08/2021 04:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2021 16:17.
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10/08/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:16
Juntada de diligência
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09/08/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
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09/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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