TJMA - 0824873-14.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WALERIA SILVA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:50
Juntada de petição
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23/06/2025 09:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:14
Juntada de juntada de ar
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:09
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
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11/10/2023 04:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:34
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:34
Decorrido prazo de HEITOR MOTA OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 06:54
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
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19/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:20
Juntada de petição
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10/02/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:12
Juntada de petição
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30/09/2022 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/08/2022 15:35
Juntada de petição
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22/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:03
Juntada de petição
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14/06/2022 14:45
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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13/06/2022 19:43
Juntada de petição
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03/06/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:01
Juntada de petição
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17/12/2021 11:06
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:21
Juntada de petição
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06/12/2021 03:06
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0824873-14.2019.8.10.0001 REQUERENTE: THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA ESPÓLIO DE: ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO DE NORONHA e outros (9) ADVOGADO: MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES OAB MA 9637 DESPACHO: DESPACHO.
R. hoje.
Considerando o disposto no art. 647, caput e seu parágrafo único (in verbis), as partes poderão formular pedido de quinhão para que este juízo decida sobre a partilha, bem como, considerando a eventual existência de bem disponível, livre e desembaraçado poderá este juízo deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, desde que respeitados os valores dos débitos do espólio e das despesas processuais do inventário.
Com fulcro no exposto acima e considerando-se a mudança do inventariante nos autos principais, determino a intimação do inventariante JULIO CESAR TEIXEIRA NORONHA, por advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias diga em relação à pretensão da herdeira THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA.
Após, manifestação, volte-me conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/12/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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02/11/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
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11/08/2021 05:43
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:42
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:57
Juntada de petição
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31/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 04:11
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 18:31
Juntada de réplica à contestação
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01/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 20:18
Conclusos para despacho
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27/05/2021 17:37
Juntada de contestação
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17/05/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 19:07
Conclusos para despacho
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13/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
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06/05/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 21:55
Juntada de diligência
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24/02/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 08:55
Outras Decisões
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24/10/2020 10:16
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO em 19/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA em 19/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:16
Decorrido prazo de VALERIA DOS REIS CARDOSO em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 18:13
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 18:13
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 18:13
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 14:10
Conclusos para despacho
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07/10/2020 14:09
Juntada de Certidão
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07/10/2020 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 22:36
Juntada de embargos de declaração
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02/10/2020 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2020 15:48
Juntada de petição
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07/07/2020 12:18
Conclusos para decisão
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07/07/2020 12:17
Juntada de Certidão
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18/03/2020 02:15
Decorrido prazo de GLENDA MARAO VIANA PEREIRA DOS REIS em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:15
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:01
Decorrido prazo de VALERIA DOS REIS CARDOSO em 16/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 03:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO em 09/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 17:54
Juntada de Certidão
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10/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 11:04
Juntada de petição
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08/10/2019 09:36
Outras Decisões
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19/07/2019 01:53
Decorrido prazo de THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA em 18/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 10:32
Conclusos para despacho
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27/06/2019 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2019 15:12
Juntada de termo
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26/06/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 10:30
Declarada incompetência
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18/06/2019 22:43
Conclusos para decisão
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18/06/2019 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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