TJMA - 0816769-65.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2022 11:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2022 16:26 Juntada de petição 
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                                            14/02/2022 00:54 Publicado Acórdão (expediente) em 14/02/2022. 
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                                            12/02/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            10/02/2022 11:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2022 16:35 Prejudicada a ação de #{nome-parte} 
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                                            08/02/2022 13:37 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/02/2022 08:40 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            02/02/2022 21:53 Juntada de petição 
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                                            26/01/2022 12:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2022 21:04 Juntada de petição 
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                                            24/01/2022 06:54 Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS MARANHÃO em 21/01/2022 23:59. 
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                                            22/01/2022 22:55 Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022. 
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                                            22/01/2022 22:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022 
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                                            20/01/2022 10:28 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            19/01/2022 09:34 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            18/01/2022 17:28 Juntada de parecer 
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                                            17/01/2022 11:51 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2022 11:50 Juntada de Informações prestadas em habeas corpus 
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                                            14/01/2022 09:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/01/2022 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0816769-65.2021.8.10.0000 – SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Paciente: José Wellinton Oliveira Sousa Advogado: Vinícius Cortez Barroso Impetrado: Juízo da Comarca de São João dos Patos/MA Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Vistos, etc. A presente ordem mandamental se ao pleito de remessa da execução penal do paciente (Processo n.º 5000011-03.2020.8.10.0126) ao Juízo da Comarca de Coroatá/MA, bem como a imediata apreciação do pleito de progressão de regime. Contudo, mediante informações (Id n.º 14516391), a autoridade indigitada coatora noticia que determinou o envio dos autos à Comarca de Coroatá/MA.
 
 Assim, tem-se por prejudicada a apreciação da liminar pleiteada neste ponto.
 
 Por outro lado, inviável nesse momento a análise do pedido de progressão de regime em favor do paciente, sob pena de supressão de instância. Em tempo, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo legal, emitir parecer. Cumpra-se.
 
 Publique-se. São Luís (MA), 12 de janeiro de 2022. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator
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                                            13/01/2022 13:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/01/2022 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2022 10:23 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            11/01/2022 10:10 Juntada de Informações prestadas em habeas corpus 
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                                            13/12/2021 07:50 Juntada de malote digital 
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                                            08/12/2021 22:32 Juntada de petição 
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                                            06/12/2021 00:45 Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2021. 
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                                            04/12/2021 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021 
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                                            03/12/2021 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS nº 0816769-65.2021.8.10.0000 – SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Paciente: José Wellinton Oliveira Sousa Advogado: Vinícius Cortez Barroso Impetrado: Juízo da Comarca de São João dos Patos/MA Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO VINÍCIUS CORTEZ BARROSO impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de JOSÉ WELLINTON OLIVEIRA SOUSA, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUÍZO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA. Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
 
 Para tanto, oficie-se ao JUÍZO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
 
 Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento. Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de dezembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator
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                                            02/12/2021 12:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2021 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2021 11:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/11/2021 11:23 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            25/11/2021 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2021 08:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            23/11/2021 15:30 Declarada incompetência 
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                                            27/09/2021 22:35 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2021 22:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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