TJMA - 0808418-80.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:46
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:39
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:39
Juntada de termo
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
14/02/2025 17:05
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:01
Nomeado perito
-
26/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/09/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:45
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:51
Juntada de petição
-
02/07/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:44
Juntada de termo
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:02
Juntada de termo
-
31/01/2024 10:45
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 11:32
Juntada de petição
-
22/01/2024 05:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:47
Juntada de termo
-
03/10/2023 21:58
Juntada de petição
-
25/09/2023 17:39
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:02
Juntada de petição
-
19/04/2023 06:11
Decorrido prazo de MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
07/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/03/2023 17:17
Juntada de petição
-
13/02/2023 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:46
Juntada de termo
-
03/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARROS FILHO em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:28
Juntada de diligência
-
24/06/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 14:30
Juntada de diligência
-
08/02/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:11
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:46
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 14:50
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:06
Juntada de Mandado
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07/12/2021 07:26
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808418-80.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Servidão Administrativa] REQUERENTE(S) : MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DA CUNHA MEDRI, OAB/ REQUERIDA(S) : NÁDIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA e NÁDIA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id. n.º57438991 proferida nos autos do processo n.º 0808418-80.2021.8.10.0040.
DISPOSITIVO: "Ante o exposto, defiro a liminar requerida para imitir a requerente provisoriamente na posse da área descrita na inicial, de propriedade do requerido, com vistas realizar à construção das Linhas de Transmissão de Energia Elétrica – LT 230 KV IMPERATRIZ – PORTO FRANCO.
Uma vez realizado o depósito judicial do valor ofertado, expeçam-se o mandado de imissão na posse e o respectivo alvará de levantamento da quantia depositada, este último desde que requerido.
Intime-se a parte autora para providenciar a averbação da constituição de servidão sobre o imóvel em comento, às suas expensas.
Tendo em vista que a parte autora já apresentou contestação, bem como verificada a necessidade de realização de perícia para aferir eventual valor a maior do que o ofertado, determino: 1. a nomeação do perito João Pedro Barros Filho, Engenheiro Agrônomo, CPF nº *76.***.*50-25; 2. assinalo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para: a) impugnação do Perito; b) apresentação de quesitos (caso ainda não os tenham apresentado); c) indicação de assistente técnico; 3. decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários, no interregno de 10 (dez) dias, encaminhando-se-lhes os quesitos.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem sobre o valor dos honorários; 4. aceita a proposta de honorários, intime-se o autor para depositar em juízo o valor, pois cabe ao demandante tal ônus; 5. o perito deverá intimar as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data e local da realização da perícia; 6. fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, nos termos do artigo 465 do CPC, que terá como marco inicial a data de recebimento dos quesitos; 7. entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se desejarem, manifestarem-se sobre tal documento, podendo os assistentes técnicos dos litigantes, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC); 8. compete às partes darem ciência aos respectivos assistentes técnicos da data de início da diligência. 9. fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais na data de início da perícia e de mais 30% na data de entrega do laudo; 10. os 20% remanescentes dos honorários periciais somente serão levantados após a conclusão total da prova técnica, inclusive com a apresentação de esclarecimento em audiência, se for necessário.
Expeçam-se, nos momentos adequados, os respectivos alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve como mandado Imperatriz/MA, 02 de dezembro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível" CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
03/12/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 14:48
Juntada de petição
-
02/12/2021 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2021 07:47
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 23:13
Juntada de diligência
-
18/11/2021 16:45
Juntada de petição
-
18/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:39
Juntada de termo
-
18/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 07:35
Juntada de petição
-
09/11/2021 10:24
Juntada de termo
-
04/11/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:00
Juntada de petição
-
02/11/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 18:34
Juntada de diligência
-
28/10/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:18
Juntada de petição
-
15/07/2021 15:14
Juntada de petição
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08/07/2021 10:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:31
Juntada de petição
-
24/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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