TJMA - 0803774-40.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:02
Juntada de despacho
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28/09/2022 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2022 12:49
Juntada de contrarrazões
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21/09/2022 10:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 16:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/09/2022 21:41
Juntada de apelação
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26/08/2022 08:42
Juntada de petição
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23/08/2022 19:28
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:44
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:33
Juntada de petição
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25/05/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 20:33
Juntada de petição
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09/05/2022 20:16
Juntada de petição
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20/04/2022 08:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:20
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2022 08:53
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 23/03/2022 23:59.
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23/02/2022 13:13
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 04/02/2022 23:59.
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23/02/2022 13:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 04/02/2022 23:59.
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20/02/2022 13:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DE AZEVEDO BEZERRA em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 20:28
Juntada de petição (3º interessado)
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31/01/2022 17:47
Juntada de petição
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19/01/2022 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 16:19
Juntada de contestação
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13/12/2021 03:51
Publicado Citação em 13/12/2021.
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11/12/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Autos Nº.0803774-40.2021.8.10.0058 Ação de USUCAPIÃO (49) Requerente: SAMUEL MARTINS COSTA FILHO, THAIS ABREU MELO MARTINS Requeridos: ESPOLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA, FRANCISCA DE AZEVEDO BEZERRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Prazo de Dilação do Edital: 30 (Trinta ) dias Bem: lotes a título oneroso situados à Avenida Norte, nº 01, do Residencial Imperatriz, lugar Ponta Grossa e nº 02 também no mesmo local, no Loteamento “Cidades e Fruteiras”, LOTES nºs. 01(hum) e 02(dois)-Residencial Imperatriz, devidamente registrados sob o nº s. 39.311 e 39.312 , fls.0146 e 0147 , do livro nº 2-ER” (doc.05/folha 02).
FAZ SABER que por este meio cita EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder aos termos da ação de USUCAPIÃO (49) acima epigrafada, referente ao bem acima descrito, ficando o(s) citando(s), cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias utéis, contados da dilação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor (art.344, nCPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no local de costume do Fórum local, nos termos da lei.
São José de Ribamar, 2 de dezembro de 2021 JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Juiz(a) de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível-Portaria CGJ 41382021 Sede do Juízo: Casa da Justiça Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro.
São José de Ribamar/MA. (98)3224.6665 / 65110-000 [email protected] -
09/12/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 04:06
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803774-40.2021.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: SAMUEL MARTINS COSTA FILHO e outros Réu:ESPOLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO SERRA CAVALCANTE DE SOUZA OAB- MA16310 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial, ante a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Proceda-se com a citação do réu e dos confinantes, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e dos eventuais interessados, por edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem os pedidos descritos na inicial, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Não sendo apresentada a contestação, intime-se a Defensoria Pública para fazer-lhe as vezes de curadora, na forma da lei, devendo, desde logo, indicar as provas que pretendem produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Ato contínuo, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Estadual.
Após o parecer ministerial, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e manifestações, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Inviabilizada a citação da parte ré e dos confinantes, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado.
Em caso de outros requerimentos ou não havendo manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 19 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de dezembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/12/2021 14:53
Juntada de Edital
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02/12/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 14:02
Juntada de Mandado
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02/12/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 13:37
Juntada de Ofício
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02/12/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 13:35
Juntada de Ofício
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02/12/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 13:30
Juntada de Ofício
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22/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
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11/11/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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