TJMA - 0804910-71.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 18:17
Juntada de petição
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06/12/2021 04:12
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804910-71.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDA(O): TATIELE NERYS DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 57459483, a seguir transcrito(a): SENTENÇA: "Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por BANCO HONDA S/A., devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de TATIELE NERYS DA SILVA, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito - ID. 57415439.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do CPC, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial -
02/12/2021 17:49
Juntada de petição
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02/12/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 13:50
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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02/12/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:51
Homologada a Transação
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02/12/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 18:00
Juntada de petição
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26/11/2021 09:10
Juntada de petição
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26/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:15
Juntada de petição
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24/11/2021 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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