TJMA - 0803079-72.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:38
Juntada de petição
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26/06/2025 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 17:39
Juntada de Ofício
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18/06/2025 10:05
Juntada de petição
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17/06/2025 15:22
Processo Desarquivado
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09/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 12:53
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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22/03/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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20/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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20/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:08
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:15
Juntada de petição
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:26
Juntada de petição
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18/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:02
Juntada de protocolo
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16/12/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2024 18:27
Juntada de laudo pericial
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09/11/2024 12:02
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:15
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:14
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 17:25
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:35
Nomeado perito
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05/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:21
Juntada de petição
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03/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 1ª Vara de Porto Franco.
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03/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
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07/06/2023 03:02
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:01
Juntada de petição
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30/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0803079-72.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAQUIA DE SOUSA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290, GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - MA12242 Réu(ré): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Ambas as partes afirmaram ser necessária a produção de prova testemunhal.
Consoante previsto no §4º, do art.357, do CPC, intimem-se as partes, via advogado (DJE), para que apresentem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de agosto de 2023 às 14h00.
Friso que, nos termos do art.455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de direito -
26/05/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 1ª Vara de Porto Franco.
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16/05/2023 15:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
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19/02/2022 13:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2022 23:59.
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21/12/2021 02:02
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:01
Decorrido prazo de JOAQUIA DE SOUSA LIMA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 08:37
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 14:04
Juntada de petição
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06/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0803079-72.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAQUIA DE SOUSA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290, GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - MA12242 Réu(ré): INSS DESPACHO Intimem-se as partes, via DJEN, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide. -
03/12/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
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10/05/2020 10:33
Juntada de petição
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13/04/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
11/04/2020 12:49
Juntada de Petição
-
02/03/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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