TJMA - 0809341-46.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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01/05/2022 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/05/2022 00:46
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 28/04/2022 23:59.
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01/05/2022 00:46
Decorrido prazo de LUANA RAYANA SOARES BARROSO em 28/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:05
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:11
Indeferida a petição inicial
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29/03/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:28
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:28
Decorrido prazo de LUANA RAYANA SOARES BARROSO em 28/03/2022 23:59.
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08/03/2022 07:29
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2022 11:46
Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:11
Juntada de petição
-
16/02/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:24
Conclusos para decisão
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31/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:12
Juntada de petição
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13/12/2021 05:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809341-46.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEIDE BARROS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034, LUANA RAYANA SOARES BARROSO - PI16955 REU: BANCO BRADESCO SA Aos 09/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o número desproporcional de distribuição de novas demandas relativas a empréstimos consignados nesta Comarca e tendo em vista que as procurações trazidas não são específicas quanto ao objeto questionado; considerando, ainda, o incidente aumento de aplicação de multa por litigância de má-fé nas referidas demandas, cabendo à parte autora a ciência acerca dessa possibilidade em caso de comprovação da legalidade da contratação ora impugnada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de trazer declaração específica sobre a veracidade de contratação do empréstimo em questão ou a sua realização desautorizada ou fraudulenta, contendo informações sobre o número de contrato, valores e eventual recebimento de montantes, assinada pela própria parte ou a rogo, caso esteja impossibilitada, observando-se, ainda, o estado de capacidade do(a) declarante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Timon/MA, 9 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
09/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:18
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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08/12/2021 19:50
Juntada de petição
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06/12/2021 04:28
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809341-46.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEIDE BARROS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANILLO VICTOR COSTA MARQUES - PI8034, LUANA RAYANA SOARES BARROSO - PI16955 REU: BANCO BRADESCO SA Aos 02/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o número desproporcional de distribuição de novas demandas relativas a empréstimos consignados nesta Comarca e que as procurações trazidas não são específicas quanto ao objeto questionado; considerando, ainda, o incidente aumento de aplicação de multa por litigância de má-fé nas referidas demandas, cabendo à parte autora a ciência acerca dessa possibilidade em caso de comprovação da legalidade da contratação ora impugnada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de trazer declaração específica sobre a veracidade de contratação do empréstimo em questão ou a sua realização desautorizada ou fraudulenta, contendo informações sobre o número de contrato, valores e eventual recebimento de montantes, assinada pela própria parte ou a rogo, caso esteja impossibilitada, observando-se, ainda, o estado de capacidade do(a) declarante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Timon/MA, 2 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
02/12/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 22:53
Conclusos para decisão
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01/12/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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