TJMA - 0811346-58.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:55
Juntada de petição
-
02/07/2025 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
02/07/2025 10:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/07/2025 10:12
Conciliação infrutífera
-
01/07/2025 18:04
Juntada de petição
-
28/06/2025 07:43
Recebidos os autos.
-
28/06/2025 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/06/2025 11:03
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
21/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:55
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:54
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:43
Juntada de petição
-
07/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:24
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:07
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 21:55
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:56
Juntada de petição
-
07/07/2023 08:39
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 22:51
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 22:51
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:57
Juntada de petição
-
25/11/2021 08:09
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811346-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570-S EXECUTADO: GLACYMAR BRITO BRENHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA - PR99864 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insuficiente, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
23/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 17:10
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
07/11/2021 13:19
Outras Decisões
-
24/05/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:12
Juntada de petição
-
15/05/2021 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 01:35
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811346-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A EXECUTADO: GLACYMAR BRITO BRENHA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA - PR99864 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte exequente na petição de ID 29615777, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertidas as partes vencidas, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
25/03/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:18
Juntada de petição
-
08/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811346-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A EXECUTADO: GLACYMAR BRITO BRENHA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA - PR99864 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Observo que o exequente não recolheu as custas atinentes a fase de cumprimento de sentença.
Dito isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011) referente ao pedido de cumprimento de sentença.
Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte exequente na petição de ID 29615777, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertidas as partes vencidas, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
04/02/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800077-65.2021.8.10.0137
Maria da Conceicao dos Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 12:57
Processo nº 0839285-13.2020.8.10.0001
Jose Flavio Silva de Espindola
Vip Gestao e Logistica S.A
Advogado: Maria Beatriz Rodrigues Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 16:00
Processo nº 0800064-12.2021.8.10.0058
Jamilson Jose Pereira Mubarack
Oi Movel S.A.
Advogado: Rafael Fonseca Ferro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 00:28
Processo nº 0801115-75.2018.8.10.0054
Marileide de Carvalho Silva
Municipio de Presidente D----
Advogado: Debora Santana dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2018 14:30
Processo nº 0824782-84.2020.8.10.0001
Gabriel da Silva do Nascimento
Condominio Residencial Pianco I
Advogado: Diogo Lima Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2020 23:12