TJMA - 0802415-98.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:41
Juntada de petição
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03/11/2023 09:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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09/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802415-98.2021.8.10.0076 - [Abatimento proporcional do preço ] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOAO BATISTA SOARES RAMOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-Ae Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por JOAO BATISTA SOARES RAMOS em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
A decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu o valor devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação.
Sem condenação em custas.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ nos termos dos dados em documento de ID 99872729.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição.
Brejo/MA, 30 de agosto de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito.
Brejo-MA, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária -
05/10/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:27
Juntada de protocolo
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15/08/2023 14:06
Juntada de petição
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11/08/2023 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/08/2023 23:59.
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27/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802415-98.2021.8.10.0076 - [Abatimento proporcional do preço ] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOAO BATISTA SOARES RAMOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº. 0802415-98.2021.8.10.0076 DESPACHO Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 24 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA Brejo-MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
23/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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17/01/2023 06:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2022 23:59.
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29/11/2022 16:36
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 27/10/2022 23:59.
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09/11/2022 10:06
Juntada de protocolo
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05/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802415-98.2021.8.10.0076 - [Abatimento proporcional do preço ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOAO BATISTA SOARES RAMOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo/MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
30/09/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:03
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:43
Juntada de réplica à contestação
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802415-98.2021.8.10.0076 - [Abatimento proporcional do preço ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOAO BATISTA SOARES RAMOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Proceda-se a Secretaria à correção da classe processual cadastrada no Pje, alterando para "procedimento comum cível", uma vez que da leitura da petição inicial conclui-se que o autor optou pelo rito ordinário.
Defiro a justiça gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
Após, conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Brejo-MA, 8 de novembro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
02/12/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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