TJMA - 0803037-08.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:46
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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04/04/2022 18:42
Juntada de Ofício
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31/03/2022 11:01
Juntada de petição
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23/03/2022 14:59
Decorrido prazo de DOMILSON MENDONCA ROCHA em 10/03/2022 23:59.
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04/02/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 08:40
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2022 08:38
Juntada de Ofício
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03/02/2022 15:44
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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01/02/2022 10:03
Juntada de Ofício
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28/01/2022 22:58
Juntada de petição
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06/12/2021 04:38
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803037-08.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: D.
M.
R.
Réu:UNIMED IMPERATRIZ Advogado/Autoridade do(a) REU: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI OAB- MA10690-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor constante na conta vinculada ao juízo (ID 36157142) para a indicada pelo beneficiário (Defensoria Pública).
Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de dezembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/12/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 14:24
Processo Desarquivado
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08/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:19
Juntada de petição
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01/03/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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13/01/2021 14:35
Transitado em Julgado em 06/11/2020
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13/01/2021 14:29
Juntada de cópia de dje
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29/10/2020 09:15
Juntada de petição
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09/10/2020 10:43
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2020.
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09/10/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 09:43
Juntada de petição
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14/09/2020 11:22
Julgado procedente o pedido
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26/06/2020 13:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:49
Conclusos para decisão
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23/06/2020 10:48
Juntada de Certidão
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22/06/2020 23:45
Juntada de petição
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07/06/2020 11:45
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 29/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 17:41
Juntada de petição
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20/03/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 08:44
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 16:46
Juntada de petição
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18/03/2020 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 04:00
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2020 09:00
Juntada de contestação
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16/01/2020 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 09:24
Juntada de Mandado
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28/11/2019 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2019 16:44
Conclusos para decisão
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12/09/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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