TJMA - 0801280-29.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 16:30
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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09/05/2022 21:39
Decorrido prazo de TEODOMIRO DA SILVA XAVIER em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:09
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
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24/04/2022 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 15:44
Juntada de diligência
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18/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 15:43
Juntada de diligência
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04/04/2022 01:47
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801280-29.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - OAB/MG:62626 Promovido: TEODOMIRO DA SILVA XAVIER e outros (2) SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema. Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
31/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 15:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FEITOSA SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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19/02/2022 15:26
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
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19/02/2022 15:26
Decorrido prazo de TEODOMIRO DA SILVA XAVIER em 25/01/2022 23:59.
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14/02/2022 17:52
Juntada de petição
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31/01/2022 11:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:27
Juntada de petição
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15/12/2021 13:16
Juntada de termo
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08/12/2021 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 21:38
Juntada de Certidão
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08/12/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 21:34
Juntada de Certidão
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08/12/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 21:31
Juntada de Certidão
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06/12/2021 04:58
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801280-29.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626 Promovido: TEODOMIRO DA SILVA XAVIER e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da ata de audiência retro, bem assim o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 27/01/2022, às 15h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 2 de dezembro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/12/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 14:37
Audiência Una designada para 27/01/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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