TJMA - 0801127-93.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 08:45
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
21/12/2021 01:59
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:58
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 22:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 10:33
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801127-93.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ERNELSON CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA - MA22824 Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da certidão juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despicienda a anuência do réu, a teor do Enunciado 90 do FONAJE, além de não haver sido citado.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema. Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
03/12/2021 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 15:57
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2021 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:30
Juntada de petição
-
03/10/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814140-86.2019.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
T D Comercio Eireli
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2019 15:40
Processo nº 0813154-77.2021.8.10.0029
Antonio Viana
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 10:24
Processo nº 0813154-77.2021.8.10.0029
Antonio Viana
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2021 21:47
Processo nº 0801164-23.2021.8.10.0148
Raimundo Nonato da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Rayssa de Souza Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 16:53
Processo nº 0802835-84.2021.8.10.0147
Pedro dos Santos Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Izanio Carvalho Feitosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 09:51