TJMA - 0804367-65.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:45
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de GELMO EVANGELISTA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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26/11/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:47
Juntada de petição
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20/11/2023 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:21
Decorrido prazo de ROBERT ARAUJO MENESES em 17/02/2023 23:59.
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17/01/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 10:00, 2ª Vara de Barra do Corda.
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26/04/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 17:10
Juntada de diligência
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26/04/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 17:08
Juntada de diligência
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06/12/2021 05:55
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804367-65.2021.8.10.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ROBERT ARAUJO MENESES - DF61627 REQUERIDO(A): GELMO EVANGELISTA DA SILVA DESPACHO Para a realização de AUDIÊNCIA UNA designo o dia 27/04/2022, às 10:15 horas, devendo o réu ser CITADO e INTIMADO, para comparecer ao ato, advertido de que a sua defesa deverá ser apresentada em banca na ocasião da audiência, devendo trazer suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de intimação judicial, com advertência, ainda, que, dos efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato exposta na petição inicial.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que deverá trazer também suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de intimação judicial. Por fim, advirtam-se as partes que, em virtude da Pandemia do COVID 19, em caso de impossibilidade de comparecimento das partes nas dependências da sala de audiências desta 2ª vara, o ato será realizado por meio de videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2bcor, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO. Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
02/12/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 16:04
Audiência Una designada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara de Barra do Corda.
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18/11/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
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12/10/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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