TJMA - 0802142-03.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802142-03.2021.8.10.0147 AUTOR: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) REU: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539-A Sr.(a) MILENA CARVALHEIRO PORTO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
07/12/2022 14:06
Baixa Definitiva
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07/12/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
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07/12/2022 05:02
Decorrido prazo de ARLESSON LOPES DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 05:02
Decorrido prazo de MILENA CARVALHEIRO PORTO em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 02:06
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802142-03.2021.8.10.0147 RECORRENTE: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539-A RECORRIDO: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802142-03.2021.8.10.0147 RECORRENTE: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539-A RECORRIDO: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas EMENTA: RECURSO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DIREITO PROBATÓRIO.
CULPA DO ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR.
ART. 373, INCISO I, CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDOS IMPROCEDENTES.
Em acidente de trânsito, ninguém trazendo prova da culpa e estando todos os pontos de fato controvertidos na contestação (art. 336, CPC), suporta o autor a improcedência, conforme determina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil..
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso cível n. 0802142-03.2021.8.10.0147, em que são recorrentes e recorridas as partes acima indicadas, acordam os senhores juízes integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, polo de Balsas, por unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do juiz relator.
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º Suplente.
RELATÓRIO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802142-03.2021.8.10.0147 RECORRENTE: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539-A RECORRIDO: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas I – RELATÓRIO Desnecessário na forma d0 art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802142-03.2021.8.10.0147 RECORRENTE: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539-A RECORRIDO: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas II - VOTO O recurso é cabível, próprio, tempestivo e há gratuidade da justiça (art. 42, Lei n. 9./99/95, c/c art. 98, CPC).
Em acidente de trânsito, ninguém trazendo prova da culpa e estando todos os pontos de fato controvertidos na contestação (art. 336, CPC), suporta o autor a improcedência, conforme determina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 373, inciso I, do CPC, ante a falta de prova pela culpa do acidente, VOTO para CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos inciais.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). É como voto.
Balsas, MA. -
09/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:23
Conhecido o recurso de MILENA CARVALHEIRO PORTO (RECORRENTE) e provido
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03/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 00:58
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802142-03.2021.8.10.0147 REQUERENTE: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539-A RECORRIDO: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 27/10/2022 e término às 14:59h do dia 03/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. BALSAS-MA, 14 de outubro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
14/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 23:03
Recebidos os autos
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03/10/2022 23:03
Conclusos para despacho
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03/10/2022 23:03
Distribuído por sorteio
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802142-03.2021.8.10.0147 AUTOR: ARLESSON LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: MILENA CARVALHEIRO PORTO Advogado/Autoridade do(a) REU: JONAS PEREIRA DE SA NETO - MA14539 Sr.(a)(s) AUTOR: ARLESSON LOPES DOS SANTOS REU: MILENA CARVALHEIRO PORTO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/05/2022 09:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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