TJMA - 0802347-38.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/03/2024 10:44
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 09:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:08
Juntada de apelação
-
07/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 07:57
Juntada de termo de juntada
-
03/11/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 01:17
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:46
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:01
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:21
Outras Decisões
-
23/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:10
Juntada de petição
-
21/06/2023 13:57
Juntada de petição
-
20/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:25
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:48
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:49
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 06:20
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/12/2022 09:30
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:01
Juntada de termo
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19/07/2022 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:41
Decorrido prazo de FRANCILENE RIBEIRO DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:51
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:53
Juntada de petição
-
03/05/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:00
Juntada de diligência
-
02/05/2022 18:06
Juntada de petição
-
02/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:22
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:18
Juntada de petição
-
12/04/2022 04:49
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802347-38.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCILENE RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A Réu: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SORAYA ABDALLA DA SILVA - MA5071-A D E C I S Ã O/INTIMAÇÃO A questão posta necessita da realização de prova pericial. Isto posto, nomeio como perito o Dr.
MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO – CRM/MA 6373, na qualidade de médico perito judicial já atuante em outras Comarcas deste e de outros Estados. Fixo honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, através de depósito judicial. Designo o dia 28.04.2022, período matutino, a partir das 8 horas, no Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim, para a realização da perícia médica. Intime-se as partes, através de seus advogados, para querendo, apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo indicarem assistentes técnicos da área médica, para acompanhar a perícia. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da realização da perícia para entrega do laudo pelo perito judicial.
Entregue o laudo, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos honorários periciais. Intime-se pessoalmente, a parte autora, para comparecimento ao ato, munida dos exames médicos, advertindo-a que o não comparecimento implicará na improcedência da demanda. Intime-se, a requerida, através de seu advogado, para que promova o pagamento dos honorários do perito, no prazo de 10 (dez), dias, através de depósito judicial. Datado e assinado digitalmente. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da comarca de Itapecuru Mirim/MA) QUESITOS DO JUÍZO: 1- Houve lesão à integridade física da vítima? 2- Esclarecer qual o tipo de lesão apresentada pelo periciado? 3- Queira o Dr.
Perito esclarecer se a lesão é de caráter temporário ou definitivo? 4- Queira o Dr.
Perito esclarecer se houve diminuição ou perda de função de algum órgão do periciado e se este (s) órgão (s) foi (foram) lesionado em função de acidente mencionado na petição inicial ou outras causas? 5- Queira o Dr.
Perito esclarecer se a diminuição ou perda de função de algum órgão do periciado é de caráter permanente ou temporário? 6- Queira o Dr.
Perito esclarecer se a diminuição ou perda de função de algum órgão do periciado é de caráter TOTAL OU PARCIAL; e em que PERCENTUAL este órgão está lesionado? -
08/04/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:43
Juntada de petição
-
24/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 08:53
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 31/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:53
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO MENDONCA em 31/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:53
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 31/01/2022 23:59.
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20/01/2022 15:21
Juntada de petição
-
06/12/2021 06:08
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802347-38.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCILENE RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIELLE ARAUJO MENDONCA - MA22681, PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A Réu: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SORAYA ABDALLA DA SILVA - MA5071 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim) -
02/12/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:20
Juntada de contestação
-
05/09/2021 10:06
Decorrido prazo de POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2021 10:20.
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04/09/2021 08:47
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 03/09/2021 10:20.
-
04/09/2021 08:47
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO MENDONCA em 03/09/2021 10:20.
-
04/09/2021 08:47
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN em 03/09/2021 10:20.
-
03/09/2021 10:57
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2021 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
03/09/2021 09:54
Juntada de petição
-
16/08/2021 02:01
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:06
Juntada de Mandado
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12/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
22/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:21
Juntada de petição
-
21/07/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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