TJMA - 0801100-29.2019.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 07:57
Baixa Definitiva
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27/06/2022 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/06/2022 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/06/2022 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 24/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:45
Juntada de petição
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12/05/2022 02:25
Publicado Acórdão (expediente) em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:49
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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05/05/2022 00:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 11:16
Juntada de petição
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25/04/2022 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2022 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2022 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 22/02/2022 23:59.
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26/01/2022 17:43
Juntada de petição
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07/12/2021 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 07:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801100-29.2019.8.10.0036- PJE.
Apelante : Luciane Gomes de Araújo.
Advogado : Suelene Garcia Martins (OAB/MA 16.236-).
Apelado : Município de Estreito Procurador : Demóstenes Vieira.
Proc.
Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho anterior quanto ao pedido de inclusão em pauta, tendo em vista a necessidade que os processos obedeçam a ordem cronológica de conclusão para que seja proferida Decisão ou Acórdão, nos termos do art. 12 do CPC.1 Após cumprida tal determinação, retornem-se os autos conclusos para Julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R 1 Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão -
04/12/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 14:03
Juntada de parecer do ministério público
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07/06/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 16:34
Recebidos os autos
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24/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
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24/02/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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