TJMA - 0803316-53.2020.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:27
Juntada de petição
-
18/04/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Barra do Corda.
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12/04/2024 19:34
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 16:30
Juntada de petição
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06/03/2024 16:24
Juntada de petição
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06/03/2024 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/02/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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29/02/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 16:22
Juntada de petição
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21/02/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:04
Juntada de petição
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30/01/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:09
Juntada de petição
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29/11/2023 19:08
Juntada de petição
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29/11/2023 07:02
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:54
Juntada de Certidão
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08/07/2022 04:19
Decorrido prazo de MANOEL BAETA em 03/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 20:13
Juntada de contestação
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18/05/2022 14:54
Juntada de embargos de declaração
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12/05/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 22:01
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
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05/01/2022 10:24
Juntada de petição
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06/12/2021 06:32
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803316-53.2020.8.10.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL BAETA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARYAMA LOBO DE MEDEIROS - MA9542 REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 981 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Relego a apreciação do pleito liminar para momento posterior ao contraditório.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA (NCPC, artigos 165e 334, § 1º2), resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no artigo 334 do referido Diploma Legal, razão pela qual determino a citação do(a)(s) demandado(a)(s) para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a rigor do que dispõe o artigo 335 da mesma legislação3.
Alegando o(s) réu(s), na contestação, ser(em) parte(s) ilegítima(s) ou não ser(em) o(s) responsável(eis) pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a seu critério, alterar a petição inicial para substituição do mesmo (NCPC, artigo 3384).
Por economia e celeridade processual, serve o presente como Mandado.
Após, voltem-me conclusos, para nova deliberação.
Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Respondendo pela 2ª vara de Barra do Corda (MA) Portaria CGJ 2732/2020 -
02/12/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:46
Juntada de contestação
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16/02/2021 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2021 10:41
Juntada de petição
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26/10/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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