TJMA - 0000075-16.1997.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RENNER SAYERLACK S/A em 19/05/2025 23:59.
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06/02/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:47
Juntada de petição
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01/02/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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01/02/2023 11:31
Realizado cálculo de custas
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31/01/2023 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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01/09/2022 08:47
Realizado cálculo de custas
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31/08/2022 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:28
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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02/08/2022 08:56
Juntada de petição
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09/07/2022 01:42
Decorrido prazo de EDSON JOSE CAALBOR ALVES em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 01:42
Decorrido prazo de MICHEL TADEU MARQUES em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:30
Juntada de petição
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17/05/2022 00:33
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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16/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 22:40
Extinto o processo por desistência
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09/05/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 08:41
Decorrido prazo de EDSON JOSE CAALBOR ALVES em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 08:20
Juntada de petição
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25/03/2022 10:38
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 09:35
Juntada de petição
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 0000075-16.1997.8.10.0026 Polo ativo: RENNER SAYERLACK S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HERIBELTON ALVES - SP109308, EDSON JOSE CAALBOR ALVES - SP86705, MICHEL TADEU MARQUES - SP180612 Polo passivo: SIMPLICIO & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
BALSAS/MA, 17/03/2022 ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ Assinado digitalmente -
21/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000075-16.1997.8.10.0026 (751997) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO EXEQUENTE: TINTAS RENNER S/A.
ADVOGADO: ALINE RODRIGUES ( OAB 167496-SP ) e EDSON JOSÉ CAALBOR ALVES ( OAB 86705-SP ) e HERIBELTON ALVES ( OAB 109308-SP ) EXECUTADO: SIMPLÍCIO & CIA LTDA.
ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA ( OAB 2504-MA ) Decisão 1.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se a suspensão do processo executivo por 1 ano, sem prejuízo de ulterior desarquivamento acaso sejam encontrados bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, §3º do CPC.
Registre-se no Sistema Themis PG.
Advirto que o transcurso in albis do prazo de suspensão, deflagra automaticamente o prazo quinquenal de prescrição intercorrente. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, sem informações acerca da existência de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição por 5 anos, consoante disciplina do §4º do mesmo dispositivo legal.
Deixo consignado que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a suspender o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a tentativa de penhora sobre ativos financeiros ou a localização de outros bens.
Encontrados e penhorados os bens, considera-se suspensa a prescrição intercorrente retroativamente na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera (STJ, REsp 1.340.553). 3.
Findo o prazo do item 2, vistas ao exequente para manifestação em 15 dias sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Cumpra-se com o necessário.
Resp: 160424
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/1997
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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