TJMA - 0802548-32.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:57
Decorrido prazo de JOSELMA RIBEIRO LINS FURTADO SILVA em 24/01/2022 23:59.
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15/02/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 21:47
Juntada de Certidão
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31/01/2022 21:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2021 06:55
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802548-32.2021.8.10.0015 Promovente(s): JOSELMA RIBEIRO LINS FURTADO SILVA Rua do Retiro Condomínio Premiere, casa 06, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-380 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LIDIANE RAMOS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSELMA RIBEIRO LINS FURTADO SILVA Endereço:JOSELMA RIBEIRO LINS FURTADO SILVA Rua do Retiro Condomínio Premiere, casa 06, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-380 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA A parte Autora requereu a desistência da demanda ao Id 57376083.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO a presente ação sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada.
Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/12/2021 -
02/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
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02/12/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:39
Extinto o processo por desistência
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01/12/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 12:40
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:13
Juntada de petição
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30/11/2021 04:06
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 22:24
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
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24/11/2021 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/11/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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